Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora de ID. 218480670, e, por conseguinte, DESCONSTITUO a penhora incidente sobre o imóvel Apt 1808, vaga de garagem 626, torre "C", LT 17 e 19, Rua 37 Sul, Águas Claras, DF; Matrícula n° 293966, Registrado no 3 ofício de registro de imóveis (ID. 206379094), por se tratar de bem de família, impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/1990. Dou à presente decisão força de ofício, cabendo ao interessado as diligências necessárias ao cumprimento da ordem. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 102122968. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 102122968. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.