Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 229466923), não o fez no prazo concedido. Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 29 de abril de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Devedor não encontrado
29/04/2025, 19:17
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 17:22
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:06
Publicação
09/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/04/2025, às 17:40, dirigi-me à(ao) QNQ 2, CONJUNTO 2, CASA 25, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA/DF, CEP 72270-202, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/ INTIMAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, CPF n.º 967.104.461-15, visto que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por MARIA DE JESUS, que declarou residir no endereço há 2 anos.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, devolvo o mandado para as providências cabíveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95). Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas. Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 229466923), não o fez no prazo concedido. Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95. Sem custas. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa. Ceilândia/DF, 29 de abril de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
Devedor não encontrado
29/04/2025, 19:17
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 17:22
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:06
Publicação
09/04/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/04/2025, às 17:40, dirigi-me à(ao) QNQ 2, CONJUNTO 2, CASA 25, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA/DF, CEP 72270-202, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/ INTIMAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, CPF n.º 967.104.461-15, visto que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por MARIA DE JESUS, que declarou residir no endereço há 2 anos.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, devolvo o mandado para as providências cabíveis.
08/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/04/2025, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 11/03/2025 às 12:28, dirigi-me à QNN 2 CONJUNTO C CASA 11 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-023, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, uma vez que ela é desconhecida no local, conforme informado por CÁSSIA SILVA.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:44
Publicação
26/02/2025, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 226363752). Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial. Nesse sentido, confira-se: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se a agravante contra a decisão do juízo de origem nos autos nº 0732725-54.2022.8.07.0003, que indeferiu o pedido de citação por meios eletrônicos, sob o fundamento de que, na execução, o oficial realiza a citação e, posteriormente, a penhora e avaliação de bens, sendo a citação à distância incompatível com referido rito especial. A agravante requereu o provimento do recurso para deferir a citação na modalidade pretendida. 2. Recurso próprio, regular e tempestivo. Preparo devidamente recolhido, id 48399983. Contrarrazões dispensadas, pois o agravado não foi citado nos autos principais. 3. O artigo 80, inciso III, do RITRJE prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisão não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença. Conheço do recurso. 4. A citação é ato formal sendo pressuposto de validade do processo, de modo que deve haver observância dos requisitos legais para que seja considerada válida, sob pena nulidade do ato. Com efeito, o artigo 2º, § 3º, da Portaria GC n.º 52/2021, bem como o artigo 9º da Lei n.º 11.419/2006, estabelecem que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico. Por sua vez, a Portaria GC n.º 34/2021, prevê, no artigo 4º, que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Nesse prisma, sendo desconhecido o endereço para realização de citação nas formas convencionais, entende-se como possível a citação por aplicativo de mensagens no procedimento comum. 5. A despeito das considerações tecidas, há que se observar que a modalidade não se confunde com a via eletrônica, que possui regulamentação legal, e prescinde de prévio cadastramento da parte para receber citação e intimação via sistema, nos termos do art. 246, § 1º do CPC. Acrescente-se que a decisão atacada foi proferida em processo de execução, que ostenta peculiaridades, já que a ordem expedida pelo Juízo é para citação do devedor para quitar o débito em três dias (art. 829 do CPC), seguida de penhora e avaliação de bens (§1º do citado dispositivo), o que impõe o cumprimento do mandado na forma presencial. 6. Agravo CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7. Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de contrarrazões. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, a teor do que dispõe o art. 46 da Lei 9099/95.(Acórdão 1733198, 07012857820238079000, Relator: MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 24/7/2023, publicado no DJE: 3/8/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
25/02/2025, 00:00
Recebimento
21/02/2025, 15:41
Indeferimento
21/02/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 31/01/2025, às 11:45, dirigime à(ao) QNQ 2, CONJUNTO 18, LOTE 26, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA), BRASÍLIA/ DF, CEP 72270-218, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, CPF n.º 967.104.461-15, NEM PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO DE SEUS BENS, NEM À CONSEQUENTE INTIMAÇÃO DA MESMA ACERCA DE TAIS ATOS, visto que o imóvel situado no endereço encontra-se desocupado. Na mesma oportunidade, fui informado pela Sra. Cândida Lima, vizinha da Casa 8, que a destinatária deixou de morar no local há cerca de 15 dias, não sabendo informar o endereço nem o contato da mesma
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 13:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 19/12/2024 às 11:00, dirigime à(ao) QNO 18 CONJUNTO D CASA 12 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72260-892, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MARIA DO CARMO, PROPRIETÁRIA).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 19:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/12/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:42
Publicação
21/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 07/11/2024, às 09:30, dirigime à QNN 18 Conjunto A Casa 46 - Ceilândia Sul/DF, 72220-181, onde DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, CPF 967.104.461-15, TELEFONE NÃO INFORMADO, por ser desconhecido(a), conforme informado por CARLOS JUNIOR ALVES MATOS (RG 3.042.243), o qual declarou ser, há 01 ano, inquilino do imóvel.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/11/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 20:38
Publicação
08/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID. 212845906 da parte exequente, uma vez que a citação por edital é expressamente vedada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 18, § 2.º, da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
07/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 14:26
Indeferimento
02/10/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:21
Publicação
23/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial:Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 17/09/2024 às 10:56 (última diligência), dirigi-me à QNP 21, CONJUNTO F, CASA 12 - CEILANDIA NORTE BRASÍLIA-DF, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e À INTIMAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, 967.104.461-15, visto que ela não reside no local, conforme informado pela senhora Mayara Lima, moradora. Não apresentou documento. Certifico ainda que não obtive êxito no contato com o destinatário da ordem, por meio do número de telefone fornecido no mandado.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 15:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/09/2024, 08:34
Documento (Certidão)
27/08/2024, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/08/2024, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de ID. 205623457, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço. Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 30 de julho de 2024. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Indeferimento
30/07/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:43
Publicação
22/07/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 16/07/2024 às 08:28, dirigime à(ao) QNN 2 CONJUNTO F-CASA 3 FUNDOS LOTE 45 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-026, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, 967.104.461-15, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (A DECLARAÇÃO DE PAULO RICARDO BATISTA DANTAS, MORADOR HÁ 06 MESES, QUE DESCONHECE APARECIDA).
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2024, 13:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2024, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0710870-48.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: RENATA PIRES FILGUEIRAS
EXECUTADO: APARECIDA CORREA SANTIAGO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 23/04/2024 às 14:57, dirigi-me à QNN 2 CONJUNTO F CASA 45 CEILÂNDIA SUL BRASÍLIA-DF CEP 72220-026, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de APARECIDA CORREA SANTIAGO, uma vez que ela é desconhecida no local, conforme informado por LIDIANE FERREIRA, MORADORA HÁ 01 ANO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)