Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial vinculada ao processo para a conta bancária indicada no ID 196955609. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Após, considerando o informado no documento de ID 213451133, suspenda-se a tramitação do feito até a data prevista para quitação do débito (FEVEREIRO/2031). Caso haja descumprimento da determinação de de desconto do valor na folha de pagamento da devedora, bastará à parte credora peticionar informando a respeito e requerendo a providência que entender cabível para que o processo retome o seu curso regular. Nesse caso, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito. Transcorrido o referido prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito. *Assinatura e data conforme certificado digital*
07/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:31
Documento
04/10/2024, 17:31
Recebimento
04/10/2024, 16:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial vinculada ao processo para a conta bancária indicada no ID 196955609. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária. Após, considerando o informado no documento de ID 213451133, suspenda-se a tramitação do feito até a data prevista para quitação do débito (FEVEREIRO/2031). Caso haja descumprimento da determinação de de desconto do valor na folha de pagamento da devedora, bastará à parte credora peticionar informando a respeito e requerendo a providência que entender cabível para que o processo retome o seu curso regular. Nesse caso, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito. Transcorrido o referido prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito. *Assinatura e data conforme certificado digital*
07/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2024, 17:31
Documento
04/10/2024, 17:31
Recebimento
04/10/2024, 16:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/10/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:12
Publicação
04/10/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para cumprir INTEGRALMENTE o determinado no ID 211828300, devendo informar se o valor vem sendo depositado em sua conta bancária, bem como a data prevista (mês/ano) para quitação da dívida. Prazo: 05(cinco) dias.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 07:43
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 09:30
Publicação
24/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada aos autos resposta ao Ofício retro. De ordem, ficam as PARTES intimadas para ciência e para se manifestarem nos autos. Deverá a exequente informar se o valor vem sendo depositado em sua conta bancária, bem como a data prevista (mês/ano) para quitação da dívida. Prazo: 05(cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada aos autos resposta ao Ofício retro. De ordem, ficam as PARTES intimadas para ciência e para se manifestarem nos autos. Deverá a exequente informar se o valor vem sendo depositado em sua conta bancária, bem como a data prevista (mês/ano) para quitação da dívida. Prazo: 05(cinco) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:56
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:18
Mandado (entregue ao destinatário)
26/08/2024, 23:23
Publicação
21/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em 06.08.2019 (ID 41636994) A parte requerente afirmou que, após determinação deste Juízo no sentido que os valores descontados na folha de pagamento da executada deveriam ser depositados em conta de titularidade da parte credora, não identificou cumprimento dos repasses financeiros concernentes aos meses de Junho e Julho/2024. Sendo assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao órgão empregador para que seja prestado informações acerca de eventual depósito já realizado em favor da exequente, porquanto registrado nos autos que, na abertura da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2024, o Serviço de Cadastro e Pagamento do mencionado órgão iniciaria o cadastro das alterações determinadas (ID 198135059). Na oportunidade, o órgão depositante deverá informar a data prevista para quitação do débito, consoante determinação sob ID 196079658. *Assinatura e data conforme certificado digital*
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 06:47
deferimento
19/08/2024, 06:47
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:33
Publicação
22/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721451-07.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, KATIA MARQUES FERREIRA
EXECUTADO: VERONICA MELO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi encaminhada resposta ao(s) ofício(s) de ID(s) 197389736, encaminhado ao órgão empregador da executada por e-mail e por Oficial de Justiça. Este Juízo não tem controle sobre o atraso no envio de resposta aos expedientes/ofícios. Sendo assim, informe a parte exequente se a ordem de depósito do débito exequendo diretamente em sua conta bancária está sendo cumprida pelo órgão empregador. Caso negativo, fica a parte interessada intimada a diligenciar para obtenção de resposta ao ofício, devendo buscar meios de contatar o órgão/empresa oficiado(a) através do telefone, e-mail e/ou presencialmente. Prazo: 10 (dez) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 09:47
Decurso de Prazo
26/06/2024, 04:00
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:00
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2024, 21:33
Documento (Certidão)
04/06/2024, 03:04
Documento (Certidão)
27/05/2024, 11:05
Documento (Certidão)
23/05/2024, 08:59
Documento
23/05/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:10
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2024, 12:10
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:50
Publicação
14/05/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se a exequente para informar seus dados bancários/pix para recebimento dos valores. Deverá, ainda, juntar aos autos planilha atualizada do débito, assim como uma planilha com o valor quitado, também devidamente atualizado. Mediante cálculo aritmético simples, a exequente deverá subtrair o valor do débito do montante já quitado e, após, indicar o valor total devido. A inércia da parte autora será interpretada como desistência do pedido de penhora.
13/05/2024, 00:00
Recebimento
10/05/2024, 03:22
Outras Decisões
10/05/2024, 03:22
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 17:47
Documento (Certidão)
11/04/2024, 14:02
Documento
11/04/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 09:25
Documento (Certidão)
21/02/2024, 11:41
Documento
21/02/2024, 11:41
Recebimento
08/02/2024, 18:13
Por decisão judicial
08/02/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 14:01
Documento (Certidão)
08/02/2024, 14:00
Recebimento
02/02/2024, 13:03
Mero expediente
02/02/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 13:25
Documento (Certidão)
21/11/2023, 17:04
Documento
21/11/2023, 17:04
Recebimento
20/11/2023, 16:26
Mero expediente
20/11/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:42
Documento (Certidão)
16/11/2023, 14:42
Por decisão judicial
28/09/2023, 13:19
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 13:18
Documento (Certidão)
22/09/2023, 13:07
Documento (Certidão)
22/09/2023, 12:42
Documento
22/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ÞVistos, etc. Intime-se a parte Exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico de transferência da quantia depositada conforme ID nº 172116971, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de simples alvará de levantamento. Indicados os dados, expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta indicada. Transcorrido in albis o prazo, expeça-se simples alvará de levantamento. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
19/09/2023, 00:00
Recebimento
18/09/2023, 12:42
Mero expediente
18/09/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 16:29
Documento (Certidão)
15/09/2023, 16:28
Documento (Certidão)
18/08/2023, 13:23
Documento (Certidão)
10/08/2023, 16:51
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
26/07/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:58
Publicação
07/07/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:33
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:52
Publicação
28/06/2023, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 08:39
Documento (Certidão)
26/06/2023, 14:45
Documento (Certidão)
26/06/2023, 14:01
Mero expediente
20/06/2023, 20:54
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:25
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:31
deferimento
12/06/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 12:40
Publicação
09/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 12:00
Recebimento
05/06/2023, 16:10
Indeferimento
05/06/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:33
Documento (Certidão)
30/05/2023, 19:01
Indeferimento
30/05/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
27/05/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 23:57
Publicação
26/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:54
Documento (Certidão)
23/05/2023, 16:57
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2023, 16:46
Mero expediente
23/05/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 09:07
Publicação
15/05/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 01:01
Mero expediente
11/05/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 12:15
Documento (Certidão)
10/05/2023, 12:11
Documento (Certidão)
04/04/2023, 17:01
Documento (Certidão)
09/03/2023, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:10
Publicação
01/03/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 13:06
Mero expediente
24/02/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 13:45
Documento (Certidão)
27/12/2022, 13:57
Documento (Certidão)
18/11/2022, 14:54
Documento (Certidão)
14/10/2022, 19:59
Documento (Certidão)
08/09/2022, 18:31
Documento (Certidão)
23/07/2022, 06:32
Documento (Certidão)
05/06/2022, 19:17
Documento (Certidão)
02/05/2022, 18:58
Documento (Certidão)
24/03/2022, 18:44
Documento (Certidão)
27/01/2022, 17:49
Documento (Certidão)
25/01/2022, 19:55
Documento (Certidão)
24/01/2022, 13:35
Documento (Certidão)
14/12/2021, 17:15
Documento (Certidão)
13/12/2021, 20:47
Expedição de documento (Ofício)
03/12/2021, 11:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/12/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 00:19
Documento (Certidão)
02/12/2021, 00:18
Mero expediente
20/10/2021, 08:32
Conclusão (para decisão)
19/10/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 18:29
Documento (Certidão)
13/10/2021, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2021, 11:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente