Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205966373) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205966373) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205966373) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 205966373) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
17/09/2024, 00:00
Recebimento
12/09/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:34
Homologação de Transação
12/09/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:41
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:07
Publicação
22/07/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
19/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:25
Mero expediente
15/07/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 19:48
Petição (Replica)
19/06/2024, 23:12
Publicação
28/05/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723247-34.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO
REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de maio de 2024. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:36
Petição (Contestação)
17/05/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 03:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2024, 17:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:58
Petição (Contestação)
01/04/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:40
Decurso de Prazo
26/03/2024, 04:03
Publicação
13/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723247-34.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO
REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA. CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré ARVAL BRASIL LTDA, conforme anexo. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2024, 00:00
Publicação
08/03/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID. 186553792. CANCELE-SE a audiência designada para o dia 06/03/2024 15:00. Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, haja vista que não se sabe quando e como se operará a citação da requerida ARVAL BRASIL LTDA, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC). No tocante a parte já citada, o prazo para apresentar defesa, tendo em vista o cancelamento da audiência, deverá ter início da publicação desta decisão, salientando que nada obsta a celebração de acordo extrajudicialmente. Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida ARVAL BRASIL LTDA. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
05/03/2024, 15:34
Recebimento
01/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:29
deferimento
01/03/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 19:59
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723247-34.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO
REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 184201896. Há audiência designada para o dia 06/03/2024 15:00. Fica a parte autora intimada a trazer novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR. Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:41
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:10
Publicação
30/01/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723247-34.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO
REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência de ID 184201896. Há audiência designada para o dia 06/03/2024 15:00. Fica a parte autora intimada a trazer novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR. Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 02:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723247-34.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: LUIS FABIO CANTANHEDE PINHO FILHO
REQUERIDO: AMBEV S.A., ARVAL BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/03/2024 15:00, na Sala 15 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 12 de dezembro de 2023. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/12/2023, 16:06
Publicação
12/12/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015. Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação. Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize. Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC). Quanto ao pedido de tutela de evidência, deve este ser de plano rejeitado. Isso porque, como bem pontuou o demandante ao ID 179927667 - Pág. 3¸o inciso IV do art. 311 do CPC não é hipótese de pedido liminar (parágrafo único deste dispositivo legal). Do mesmo modo, o acordão de recurso especial apresentado não consubstancia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante apta a ensejar a aplicação do inciso II do art. 311 do CPC, sem olvidar na necessidade de dilação probatória a fim de se apurar responsabilidades e extensões de danos. À secretaria para recadastrar o endereço do réu Arval indicado no item “d” do ID 179927667 - Pág. 2. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/12/2023, 00:00
Recebimento
06/12/2023, 17:24
Emenda a inicial
06/12/2023, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 17:51
Petição (Petição inicial)
29/11/2023, 14:08
Publicação
27/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte autora para: a) apresentar guia de custas referente ao comprovante de pagamento de ID 178703803; b) esclarecer, se possível juntando prova documental, o vínculo entre THAIANA DE FÁTIMA VENTURA DE PINHO e a requerida AMBEV. Com efeito, a imagem de ID 178700944 - Pág. 5 não comprova tal fato, visto que não possibilita identificar qualquer denominação da ré em questão; c) esclarecer, se possível juntando a apólice de seguros, o vínculo entre a segunda requerida ARVAL e a primeira requerida AMBEV; d) indicar o endereço completo da segunda requerida, inclusive a cidade em que se situa; e) esclarecer especificamente em qual das hipóteses do art. 311 do CPC baseia seu pedido de tutela de evidência, visto que não individualizada a questão ao ID 178700944 - Pág. 17. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Retifique-se a autuação para constar procedimento comum. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.