Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES DESPACHO Ao que se depreende das manifestações do credor, este requer a manutenção do acordo e suspensão do feito até 20/02/2027. Todavia, constando diversos descumprimentos e retomadas do prosseguimento da execução. Diante disso, e da manifestação do devedor acerca da retirada da restrição RENAJUD ID 238295748, diga o credor, no prazo de 10(dez) dias, sobre o referido pedido. O silêncio será interpretado como anuência. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES DESPACHO Ao que se depreende das manifestações do credor, este requer a manutenção do acordo e suspensão do feito até 20/02/2027. Todavia, constando diversos descumprimentos e retomadas do prosseguimento da execução. Diante disso, e da manifestação do devedor acerca da retirada da restrição RENAJUD ID 238295748, diga o credor, no prazo de 10(dez) dias, sobre o referido pedido. O silêncio será interpretado como anuência. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/06/2025, 00:00
Recebimento
13/06/2025, 14:27
Mero expediente
13/06/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 13:01
Petição (Petição inicial)
06/06/2025, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar o valor da causa; - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. No caso de inércia, arquivem-se. Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
05/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:04
Recebimento
03/06/2025, 15:23
Emenda à Inicial
03/06/2025, 15:23
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:57
Desarquivamento
10/05/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 10:16
Definitivo
14/03/2025, 19:08
Publicação
11/03/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 12:04:18.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:22
Documento (Certidão)
06/03/2025, 12:04
Remessa
27/02/2025, 12:50
Remessa (em diligência)
26/02/2025, 18:03
Trânsito em julgado
26/02/2025, 18:03
Documento (Certidão)
20/02/2025, 19:04
Documento
20/02/2025, 19:04
Recebimento
05/02/2025, 18:32
Outras Decisões
05/02/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:14
Publicação
18/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA SENTENÇA
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento sentença. Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados, ID 211543366.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Como não foi estipulado no termo de acordo, proceda-se conforme o § 2º do art. 90 do CPC, devendo ser dividas igualmente as custas processuais. Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, dos valores bloqueados R$ 329,80 (ID 117898089) e R$ 1.567,18 (ID 204190936), para a conta bancária ou chave PIX indicada. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 17:57
Documento (Certidão)
16/12/2024, 17:56
Recebimento
13/12/2024, 19:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/12/2024, 19:38
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 11:00
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:33
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Publicação
28/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para ciência do aceite da proposta de pagamento dos honorários sucumbenciais. Após, venham os autos conclusos para extinção. Prazo: 05(cinco) dias. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
27/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 18:51
Mero expediente
25/11/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
20/10/2024, 15:23
Publicação
11/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro a consulta ao sistema CNIB - ONR, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito. Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial. De igual modo, indefiro o pedido ao sistema SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, visto que a finalidade deste sistema é aprimorar a política de gestão de bens judicializados, de modo a evitar depreciações, perecimentos e extravios, por certo não atendendo ao propósito da demanda, identificar bens em nome do devedor. Ficam os credores intimados a indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 30 (trinta) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:46
Recebimento
07/10/2024, 11:24
Indeferimento
07/10/2024, 11:24
Publicação
27/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao exequente. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:38
Recebimento
24/09/2024, 13:22
Mero expediente
24/09/2024, 13:22
Publicação
24/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca a petição de ID 211543361, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 13:53:57.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:55
Publicação
13/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 210640216, referente à parte EXECUTADA DELIA MARIA DA SILVA SOUSA. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte EXEQUENTE CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR e outros intimada a requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 13:19:01.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2024, 13:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2024, 21:14
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2024, 16:25
Publicação
06/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: DELIA MARIA DA SILVA SOUSA Endereço: QNO 08, Conjunto B, Lote 01, Ceilândia Norte, CEP: 72.251-802 – Recuperadora de Veículos Tianguá, inscrita no CNPJ nº 03.687.976/0001-72. Valor da Causa: R$ 14.328,91 (quatorze mil trezentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos Incialmente, retire-se o sigilo da petição de ID 205793695 e de todos os documentos que a acompanham, tendo em vista que não se enquadram nas hipóteses do art. 189 do CPC. Em consulta ao sistema Renajud, foram localizados três veículos em nome da executada DELIA MARIA DA SILVA SOUSA. Ao ID 205793695, o exequente manifestou interesse na penhora dos bens para a quitação do débito exequendo. Assim, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos abaixo, que deverão ser REMOVIDOS para o depósito público: 1. W/Voyage Evidence MB 2015/2016, placa PQQ3315; 2. Moto Shineray SY 50Q 2014/2015, placa PAB8953; e 3. VW/Gol 2007/2008, placa NDJ0C03. O mandado deverá ser cumprido no endereço: QNO 08, Conjunto B, Lote 01, Ceilândia Norte, CEP: 72.251-802 – Recuperadora de Veículos Tianguá, inscrita no CNPJ nº 03.687.976/0001-72. Após,
EXEQUENTE: José Eduardo de Aguiar Cayres, OAB/DF 70165, CPF 636.144.801-00 ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Caso a parte credora não forneça os meios para a remoção, a parte executada deverá ser designada como depositária fiel dos bens penhorados. 3- Feita a penhora, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 4- A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 5- Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 846 e 212, §2º, do CPC. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2024 12:50:41. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52279295 Petição Inicial Petição Inicial 19121612482258200000050050255 52279353 ARISTEU SOUSA FERREIRA - Imissão de Posse Petição 19121612482266900000050050308 52279426 Documento de Identificação dos Autores Documento de Identificação 19121612482282900000050050381 52279468 Escritura de Compra e Venda Documento de Comprovação 19121612482396000000050050423 52279507 Procuração Procuração/Substabelecimento 19121612482410900000050050458 52279532 Substabelecimento Substabelecimento 19121612482423500000050050479 52279614 Doc Dec 16 2019(1) Guia 19121612482433300000050050559 52279722 12121901 Documento de Comprovação 19121612482454900000050050659 52279730 12121902 Documento de Comprovação 19121612482485300000050050667 52427491 Decisão Decisão 19121715115321500000050191393 55555273 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20020609055107900000053192354 55555277 0723950-55.2019.8.07.0003 Notificação Documento de Comprovação 20020609055128200000053192358 56309347 Decisão Decisão 20021222055430100000053918126 56648191 Certidão Certidão 20021416441160200000054239989 56648191 Certidão Certidão 20021416441160200000054239989 57288575 Mandado Mandado 20022016342115800000054709262 57288575 Mandado Mandado 20022016342115800000054709262 59379883 DY013921935BR AR - Aviso de recebimento 20031613382357900000056759145 59558819 Decisão Decisão 20031720101094900000056921395 59558819 Decisão Decisão 20031720101094900000056921395 59972820 HABILITAÇÃO Petição 20032310171047100000057292319 59972825 Procuração Celina Procuração/Substabelecimento 20032310171070600000057292324 60191822 Contestação Contestação 20032614382039600000057482531 60192713 Quitação total SHIS - SEDUH Documento de Comprovação 20032614355451600000057483620 60191832 1 Cessão de Direitos (Odete para Vassenir) Outros Documentos 20032614355430300000057483590 60191837 5 Procuração Vassenir para Margarida Outros Documentos 20032614355408800000057483595 60230892 Foto Sala Reformada Outros Documentos 20032614355393800000057518770 60192726 IPTU Outros Documentos 20032614355375600000057483631 60193147 Foto banheiro Reformado I Outros Documentos 20032614355360200000057484000 60191826 Procuração - Celina Procuração/Substabelecimento 20032614355339500000057482535 60191840 7 Averbação Divórcio Vassenir Outros Documentos 20032614355317600000057483598 60192743 PlantaBaixa_PNORTE Outros Documentos 20032614355302000000057483996 60192719 Cartão de Atendimento Médico Outros Documentos 20032614355280900000057483625 60192710 Guia de Recolhimento SHIS Outros Documentos 20032614355264800000057483617 60192698 Declaração de Nascimento 1988 Outros Documentos 20032614355249300000057483606 60192738 CONTRANOTIFICAÇÃO CELINA TOMAZ REV. Documento de Comprovação 20032614355228100000057483991 60191843 Convocação SHIS Outros Documentos 20032614355212200000057483601 60191842 Cessão de Direitos SHIS Outros Documentos 20032614355188100000057483600 60192711 Matrícula Imóvel Outros Documentos 20032614355171600000057483618 60192727 IPTU_2000 Outros Documentos 20032614355156800000057483632 60191834 2 Recibo Vassenir x Noé Outros Documentos 20032614355137400000057483592 60192724 Comprovante Pgto IPTU_TLP 1992 Outros Documentos 20032614355116400000057483629 60191836 4 Procuração Ilma para Margarida Outros Documentos 20032614355096600000057483594 60192740 AR Contranotificação-1 Documento de Comprovação 20032614355076000000057483993 60192705 Espelho Docs Transferencia SHIS 2003 Outros Documentos 20032614355056900000057483612 60192720 CEB Outros Documentos 20032614355035500000057483626 60191838 6 Docs. Pessoais Vassenir Documento de Comprovação 20032614355013500000057483596 60191835 3 Procuração (Vassenir para Margarida) Outros Documentos 20032614354991000000057483593 60192703 Escritura de Compra e Venda Outros Documentos 20032614354928500000057483610 60192701 Diversos SHIS Documento de Comprovação 20032614354903100000057483608 60192709 Faturas CAESB Outros Documentos 20032614354873500000057483616 60192733 IRPF_2004 Outros Documentos 20032614354856100000057483988 60192723 Comprovante de Residência 2011 Outros Documentos 20032614354839000000057483628 60230891 Foto Reforma Banheiro Outros Documentos 20032614354823600000057518769 60193145 Declaração Hipossuficiência Documento de Comprovação 20032614354809200000057483998 60192725 CRV 2012 Outros Documentos 20032614354792600000057483630 60192716 Foto antiga casa Documento de Comprovação 20032614354777700000057483623 60192729 IPTU_2018 Outros Documentos 20032614354758100000057483634 60192731 IPTU_2019 Outros Documentos 20032614354741700000057483986 60193149 Foto banheiro Reformado Outros Documentos 20032614354724900000057484002 60192706 Espelho Saldo Devedor SHIS 2003 Outros Documentos 20032614354711600000057483613 60191825 RG_Celina Documento de Identificação 20032614354697200000057482534 60191841 8 Cessão de Direitos CELINA Outros Documentos 20032614354669100000057483599 60191829 CONTESTAÇÃO AÇÃO IMISSÃO NA POSSE_2Revisão Contestação 20032614354642700000057483588 60192722 Comprovante de Pedido de Certidão Outros Documentos 20032614354626000000057483627 60192718 Abertura Micro Empresa Outros Documentos 20032614354601300000057483624 60271457 Certidão Certidão 20032619392572700000057552371 60271457 Certidão Certidão 20032619392572700000057552371 60233167 Petição Petição 20041415300357300000057521089 63935277 Petição Petição 20052611251138600000060875326 63936151 CamScanner 05-26-2020 10.55.06 Documento de Comprovação 20052611251154600000060876347 64096408 Decisão Decisão 20052717104230700000061019219 64096408 Decisão Decisão 20052717104230700000061019219 64767270 Certidão Certidão 20060419485983800000061616728 64767270 Certidão Certidão 20060419485983800000061616728 64918525 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802264719700000061755266 64920603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060802264914000000061757344 65262433 Petição Petição 20061210434010500000062065155 65720655 Decisão Decisão 20061814492532700000062472916 65720655 Decisão Decisão 20061814492532700000062472916 65908567 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062202330303700000062642558 65909463 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20062202330727300000062643454 66348014 Certidão Certidão 20062613204985500000063034581 71404924 Despacho Despacho 20090222372061800000067561777 71404924 Despacho Despacho 20090222372061800000067561777 71550650 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20090402460443900000067692691 71549857 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20090402460704400000067691898 72013678 Petição Petição 20091111472843600000068108498 72182243 Decisão Decisão 20091418004095600000068260612 72182243 Decisão Decisão 20091418004095600000068260612 72351963 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20091602375321600000068411804 75767275 Certidão Certidão 20102813145272800000071487989 76126680 Despacho Despacho 20110317323640400000071811581 76126680 Despacho Despacho 20110317323640400000071811581 76290597 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20110502421418400000071959487 79468870 Certidão Certidão 20121100261941200000074829546 79621414 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20121402581975200000074967701 79622246 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20121402582024300000074968537 80943932 Mandado Mandado 21011414020593700000076168405 80943932 Mandado Mandado 21011414020593700000076168405 80948903 Mandado Mandado 21011414032558000000076171522 80948903 Mandado Mandado 21011414032558000000076171522 83672144 Certidão Certidão 21021217150506900000078617324 83673072 MUDOU-SE - QR 615 Conjunto 12, Casa 25 (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72331-814 AR - Aviso de recebimento 21021217150517000000078618501 83838561 Despacho Despacho 21021817220255200000078770446 83838561 Despacho Despacho 21021817220255200000078770446 84063796 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21022202362540600000078972137 84572838 Certidão Certidão 21022522112921000000079426959 84572840 AR SEBASTIAO RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 21022522112933100000079426961 84801522 Despacho Despacho 21030117373378300000079632294 84801522 Despacho Despacho 21030117373378300000079632294 85007025 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21030302315614900000079817566 85275556 Petição Petição 21030508590120500000080059887 86712545 Decisão Despacho 21031921063217300000081348054 86712545 Despacho Despacho 21031921063217300000081348054 86832333 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21032212395153200000081458010 86935289 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21032302472927500000081548630 86936645 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21032302472955000000081548983 90147574 Despacho Despacho 21042823321991200000084432354 91134055 Certidão Certidão 21051005070799100000085323037 91394109 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051202334781100000085555849 91395150 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051202334823300000085556891 91395900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051202334854300000085557641 91842983 Mandado Mandado 21060617103745600000085958223 91842993 Mandado Mandado 21060812321263000000085958231 93793746 ASSINADO POR PESSOA DIVERSA EQNP 22/26 Bloco B, lote 06, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - AR - Aviso de recebimento 21060617133384800000087725637 93975626 PESSOA DIVERSA - VASSENIR - QR 615 Conjunto 12, casa 25, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF AR - Aviso de recebimento 21060812322456100000087891090 93975629 Certidão Certidão 21060812340824100000087891092 93975629 Certidão Certidão 21060812340824100000087891092 95809827 Diligência Diligência 21062517343168900000089543874 96260125 Despacho Despacho 21063019521100400000089949205 96260125 Despacho Despacho 21063019521100400000089949205 96428850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070202333036200000090101841 96428900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21070202333067800000090101891 97260715 Petição Petição 21071216340884600000090844772 97769483 Decisão Decisão 21071621441775600000091296215 97769483 Decisão Decisão 21071621441775600000091296215 97979515 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21072014295778600000091484923 99384977 Petição Petição 21080414432166200000092741984 99389801 Sentença Usucapião Outros Documentos 21080414432176600000092746707 99389799 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21080414432186700000092746705 99389800 Ofício Certidão de Ônus Outros Documentos 21080414432195300000092746706 100105987 Decisão Decisão 21081218015661800000093393097 100105987 Decisão Decisão 21081218015661800000093393097 100334792 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21081602372245900000093597033 101016425 Despacho Despacho 21082310345221800000094206675 101016425 Despacho Despacho 21082310345221800000094206675 101264375 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082502362535600000094429561 101266054 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082502362568800000094431245 101266010 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21082502362592700000094431201 102205596 Sentença Sentença 21090301534148200000095274137 102205596 Sentença Sentença 21090301534148200000095274137 102638342 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21090917283969500000095669287 105287415 Certidão Certidão 21100711313325700000098041456 105424195 Certidão Certidão 21100810232069900000098159821 105424197 0723950-55.2019.8.07.0003 Planilha de Cálculo 21100810232080600000098159823 106283762 Certidão Certidão 21101914000149900000098935244 106283762 Certidão Certidão 21101914000149900000098935244 106506898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102100261124100000099134914 106506700 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21102100261159700000099135457 107604014 Certidão Certidão 21110412043057500000100129497 108878781 Petição Petição 21111814124977700000101273291 108878782 Cálculos Honor. Sucum. Outros Documentos 21111814124987100000101273292 108878783 Comprovantes Pgto Custas Guia 21111814124998800000101273293 108878784 Guia Custas Comprovante de Pagamento de Custas 21111814125010400000101273294 109386828 Decisão Decisão 21112322531076500000101731596 109386828 Decisão Decisão 21112322531076500000101731596 109553045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112502252962000000101881536 113439388 Certidão Certidão 22012411574056100000105390290 113439388 Certidão Certidão 22012411574056100000105390290 113714170 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012615042041900000105633504 114219504 Petição Petição 22020110421567100000106087962 114219521 Cálculo Multa e Honorários 10% 02 2022 Comprovante 22020110421580400000106087979 114219524 Cálculo 02 2022 10% Honorários Comprovante 22020110421605900000106087982 114385885 Decisão Decisão 22020219150202000000106238192 114388717 SISBAJUD 0723950-55.2019.8.07.0003 Consulta BACENJUD 22020219150212000000106238222 117893856 Petição Petição 22031013592104400000109405579 117901934 Decisão Decisão 22031014482670700000109411271 117901934 Decisão Decisão 22031014482670700000109411271 117898087 Sisbajud Parcial - Relatorio Consulta BACENJUD 22031014482697500000109411277 117898088 Sisbajud Parcial - Transferencia 1 Consulta BACENJUD 22031014482708600000109411278 117898089 Sisbajud Parcial - Transferencia 2 Consulta BACENJUD 22031014482719400000109411279 118171872 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400302221100000109662294 118172214 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400302249100000109661420 118172307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031400302274400000109659485 119195089 Petição Petição 22032215264889900000110586209 119625917 Certidão Certidão 22032514521377200000110975031 119625917 Certidão Certidão 22032514521377200000110975031 120052510 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033008594424700000111361479 120052311 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22033008594467400000111361377 120961479 Petição Petição 22040617504194000000112183178 121191683 Despacho Despacho 22040812364117400000112389050 121191683 Despacho Despacho 22040812364117400000112389050 121475248 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041200303615800000112646895 121473287 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041200303662300000112645715 121474073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041200303701000000112645084 122594222 Certidão Certidão 22042612123370200000113662412 123145498 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22042921120906200000114156358 123093824 Decisão Decisão 22043000324605500000114110980 123417741 Petição Petição 22050316183200600000114405509 123795844 Decisão Decisão 22050613574698100000114743361 123795844 Decisão Decisão 22050613574698100000114743361 124085818 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051002474598000000115003709 124085772 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051002474644000000115003663 156434660 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23042416320526200000144007374 192574891 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 24040912373798200000176107195 192574893 Substablecimento José Eduardo Substabelecimento 24040912373841500000176107196 192577448 Petição retomada feito Petição 24040912423126300000176107201 192577454 Cálculo - Atualizado Outros Documentos 24040912423164100000176107206 194642440 Despacho Despacho 24042514431053900000177808761 194642440 Despacho Despacho 24042514431053900000177808761 194941510 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042902594525100000178207501 198720595 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24060310092869500000181562215 199388485 Decisão Decisão 24062710274080400000182156109 199394181 Ordem de bloqueio de valores Consulta SISBAJUD 24062710274185700000182161000 204190937 Bloqueio Parcial Consulta SISBAJUD 24071719424755800000186474201 204190938 Transferência 1 Consulta SISBAJUD 24071719424837200000186474202 204190939 Transferência 2 Consulta SISBAJUD 24071719424931400000186474203 204190940 Transferência 3 Consulta SISBAJUD 24071719425020500000186474204 204190941 Transferência 4 Consulta SISBAJUD 24071719425107700000186474205 204190942 Délia - Veículos sem restrição Consulta RENAJUD 24071719424639100000186474206 204190943 Aristeu - Veículos Consulta RENAJUD 24071719425190800000186474207 204190936 Decisão Decisão 24071719425280600000186474200 204190936 Decisão Decisão 24071719425280600000186474200 204678664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592558000000186905505 204678317 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592589000000186905158 204678714 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592610000000186905952 204680149 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592637200000186906990 204679856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592653600000186906647 204679211 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071903592675000000186906002
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 103, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL: link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao OU www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 3ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA – Avançar - solicitar atendimento virtual – entrar na sala virtual (fechar a mensagem que aparecerá e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora. *Se o acesso for pelo celular, é necessário antes baixar o aplicativo Microsoft Teams. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência do ato (§1º, art. 917, CPC). O executado poderá, ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC). Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do seu interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC). Deverá o exequente fornecer os meios necessários à remoção do veículo. Caso o exequente não os forneça, ficará o executado como depositário do bem. O advogado ou o depositário fiel deverá consultar o oficial de justiça para o qual o mandado foi distribuído: 1) acessar a página -https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ 2) inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô” Registro que neste ato foi inserida a restrição de transferência, por meio do RENAJUD, conforme documento em anexo. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA
05/08/2024, 00:00
Recebimento
02/08/2024, 14:16
Liminar
02/08/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:20
Publicação
22/07/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.567,18, substituindo essa decisão o Auto de Penhora. Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1)
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la. Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação. Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Por fim, ressalte-se que: Com relação ao executado ARISTEU SOUSA FERREIRA, em consulta ao sistema Renajud, foram localizados 02 (dois) veículo: um com restrição administrativa e outro muito antigo fabricado em Já em relação à DELIA MARIA DA SILVA SOUSA, em consulta ao sistema Renajud, foram localizados 04 (quatro) veículos sem restrição. Caso haja interesse na penhora de algum deles, o credor deverá, apresentar avaliação atualizada conforme a tabela FIPE, endereço onde poderá ser localizado o bem, fornecer os meios para remoção e indicar os dados do depositário fiel, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
19/07/2024, 00:00
Recebimento
17/07/2024, 19:42
Outras Decisões
17/07/2024, 19:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 13:14
Recebimento
27/06/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 16:00
Decurso de Prazo
23/05/2024, 03:26
Publicação
30/04/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723950-55.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: CELINA TOMAZ DE AQUINO AGUIAR, BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO, RODRIGO PIERRE DE MENEZES, MARIA JOSIANE JORGE DA COSTA CAYRES
EXECUTADO: ARISTEU SOUSA FERREIRA, DELIA MARIA DA SILVA SOUSA DESPACHO Cadastre-se o advogado JOSÉ EDUARDO DE AGUIAR CAYRES - OAB/DF 70165 como patrono dos exequentes. Quanto ao mais, o credor noticiou o descumprimento do acordo. Assim, intimem-se os executados para que paguem o débito de R$ 5.000,00, conforme indicado aos IDs 192577448 e 192577454, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da ação com os atos de constrição. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 00:00
Recebimento
25/04/2024, 14:43
Mero expediente
25/04/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:37
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:18
Publicação
11/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:53
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:47
Recebimento
06/05/2022, 13:57
Outras Decisões
06/05/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:18
deferimento
30/04/2022, 00:32
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 12:14
Documento (Certidão)
26/04/2022, 12:12
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:13
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Recebimento
08/04/2022, 12:36
Mero expediente
08/04/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
07/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 08:59
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:52
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:52
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:26
Publicação
15/03/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:30
Recebimento
10/03/2022, 14:48
Outras Decisões
10/03/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 13:50
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:32
Outras Decisões
02/02/2022, 19:15
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:42
Publicação
26/01/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 15:04
Documento (Certidão)
24/01/2022, 11:57
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:55
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:55
Publicação
26/11/2021, 00:14
Evolução da Classe Processual
25/11/2021, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 02:25
Recebimento
23/11/2021, 22:53
Outras Decisões
23/11/2021, 22:53
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 08:09
Desarquivamento
19/11/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:12
Definitivo
04/11/2021, 12:04
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:52
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:51
Publicação
22/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:26
Recebimento
19/10/2021, 14:00
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:00
Remessa
08/10/2021, 10:23
Remessa (em diligência)
07/10/2021, 11:31
Trânsito em julgado
07/10/2021, 11:31
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Publicação
10/09/2021, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 17:28
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:45
Decurso de Prazo
03/09/2021, 13:45
Recebimento
03/09/2021, 01:53
Improcedência
03/09/2021, 01:53
Conclusão (para julgamento)
01/09/2021, 19:24
Decurso de Prazo
27/08/2021, 14:39
Decurso de Prazo
27/08/2021, 14:39
Decurso de Prazo
27/08/2021, 14:39
Decurso de Prazo
25/08/2021, 02:42
Decurso de Prazo
25/08/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 02:36
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
23/08/2021, 20:14
Recebimento
23/08/2021, 10:34
Mero expediente
23/08/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 10:31
Publicação
17/08/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 02:37
Recebimento
12/08/2021, 18:01
Outras Decisões
12/08/2021, 18:01
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:43
Publicação
21/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2021, 14:29
Recebimento
16/07/2021, 21:44
Outras Decisões
16/07/2021, 21:44
Conclusão (para decisão)
13/07/2021, 16:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:34
Publicação
06/07/2021, 02:55
Publicação
06/07/2021, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:33
Recebimento
30/06/2021, 19:52
Mero expediente
30/06/2021, 19:52
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2021, 17:34
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/06/2021, 12:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2021, 17:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2021, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2021, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 02:33
Audiência (instrução e julgamento; designada)
10/05/2021, 05:04
Recebimento
28/04/2021, 23:32
Mero expediente
28/04/2021, 23:32
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 20:43
Decurso de Prazo
26/03/2021, 13:59
Decurso de Prazo
26/03/2021, 13:59
Decurso de Prazo
26/03/2021, 13:59
Publicação
24/03/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 02:47
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:39
Recebimento
19/03/2021, 21:06
Mero expediente
19/03/2021, 21:06
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 11:01
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 08:59
Publicação
05/03/2021, 02:32
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
04/03/2021, 17:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 02:33
Decurso de Prazo
03/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:31
Recebimento
01/03/2021, 17:37
Mero expediente
01/03/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 17:15
Documento (Certidão)
25/02/2021, 22:11
Publicação
23/02/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 02:36
Recebimento
18/02/2021, 17:22
Mero expediente
18/02/2021, 17:22
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2021, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 14:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2021, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 14:02
Publicação
15/12/2020, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:58
Audiência (instrução e julgamento; designada)
11/12/2020, 00:21
Decurso de Prazo
10/11/2020, 03:26
Decurso de Prazo
10/11/2020, 03:26
Publicação
06/11/2020, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 02:42
Recebimento
03/11/2020, 17:32
Mero expediente
03/11/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
02/11/2020, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2020, 13:14
Publicação
17/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 02:37
Recebimento
14/09/2020, 18:00
Força maior
14/09/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
13/09/2020, 10:45
Decurso de Prazo
12/09/2020, 02:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2020, 11:47
Publicação
08/09/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 02:46
Recebimento
02/09/2020, 22:37
Mero expediente
02/09/2020, 22:37
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 15:46
Decurso de Prazo
24/06/2020, 02:33
Decurso de Prazo
24/06/2020, 02:33
Publicação
23/06/2020, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2020, 02:33
Recebimento
18/06/2020, 14:49
Por decisão judicial
18/06/2020, 14:49
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 11:37
Decurso de Prazo
16/06/2020, 03:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 10:43
Publicação
09/06/2020, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2020, 02:26
Documento (Certidão)
04/06/2020, 19:49
Publicação
01/06/2020, 02:27
Publicação
01/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2020, 14:16
Recebimento
27/05/2020, 17:10
deferimento
27/05/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 11:25
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 10:49
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:03
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:03
Publicação
04/05/2020, 03:02
Publicação
04/05/2020, 03:02
Recebimento
16/04/2020, 14:12
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:19
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2020, 19:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 14:36
Petição (Contestação)
26/03/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 20:22
Petição (Contestação)
25/03/2020, 20:22
Audiência (conciliação; cancelada)
20/03/2020, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 02:25
Recebimento
17/03/2020, 20:10
deferimento
17/03/2020, 20:10
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 13:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2020, 13:38
Publicação
27/02/2020, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2020, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2020, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2020, 16:34
Publicação
17/02/2020, 03:18
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
14/02/2020, 16:44
Documento (Certidão)
14/02/2020, 16:44
Audiência (conciliação; designada)
14/02/2020, 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2020, 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação