Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: JOSE CLEMILTON GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702579-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A. em face de JOSE CLEMILTON GOMES DE OLIVEIRA, na qual a parte exequente requereu a realização de consulta a órgãos conveniados deste Juízo, com o objetivo de localização de endereço e/ou obtenção de informações do executado. O pedido não comporta deferimento. A Secretária, parte dessa Vara Cível, está encarregada de administrar mais de 8 mil processos, muitos deles que poderiam ter sido ajuizados no Juizado Especial Cível, mas que não são por diversos motivos. Assim, a jurisprudência do STJ e do TJDFT estabelece que o ônus de fornecer o endereço correto e diligenciar pela localização do réu é primordialmente da parte autora (art. 319, II e art. 240, §2º do CPC). O Judiciário atua de forma subsidiária, auxiliando na pesquisa de endereços por meio de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL) apenas após a demonstração do esgotamento das diligências extrajudiciais razoáveis e acessíveis ao autor. Nos Juizados Especiais, há uma tendência maior de colaboração judicial para garantir a celeridade e efetividade, embora a extinção sem mérito por falta de citação ainda ocorra se o autor permanecer inerte após as pesquisas infrutíferas. Nesse sentido é o STJ [STJ - EDcl no REsp n. 1.987.207/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026]. Diante disso, indefiro o pedido formulado por BANCO ITAUCARD S.A. para realização de consultas a órgãos conveniados, devendo a parte exequente, se assim entender, comprovar previamente nos autos a adoção de diligências extrajudiciais idôneas para a localização do endereço do executado JOSE CLEMILTON GOMES DE OLIVEIRA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Decisão registrada eletronicamente. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.