Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JOSE NILTON DE SOUZA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por JOSE NILTON DE SOUZA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o credor para que em até 5 dias acuse satisfação, inclusive quanto à obrigação de fazer. Após, retorne o feito para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
15/08/2024, 00:00
Recebimento
14/08/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/08/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 20:54
Recebimento
13/08/2024, 16:43
Mero expediente
13/08/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:51
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:42
Documento
30/07/2024, 17:42
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:41
Documento
30/07/2024, 17:41
Publicação
22/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Expeçam-se alvarás conforme id 177394417. Intimem-se as partes para ciência, devendo o réu proceder conforme acórdão em AGI e baixar o gravame que incide sobre o veículo objeto do contrato de financiamento em até 15 dias, juntando prova do cumprimento ao feito, sob pena de imposição de multa cominatória. Cumprido, retorne o feito para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 14:10
Mero expediente
18/07/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:26
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:42
Publicação
23/01/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI 0700625-84.2024.8.07.0000. Após, proceda-se conforme resultado do mesmo ou, acaso não acolhido, conforme decisão de id 177394417. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2024, 00:00
Recebimento
15/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/01/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 06:33
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 19:26
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 19:15
Publicação
01/12/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõem os embargantes que a decisão passada contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no decisum, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do decidido, o que se mostra incabível pela via escolhida. O que se percebe é que as partes desejam pela inserção de novas matérias de mérito em sede de cumprimento de sentença, sentença esta que não tratou sobre referidas matérias em seu dispositivo (baixa no gravame de alienação fiduciária e cobrança de supostas parcelas em aberto).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada que, vez preclusa, deve-se proceder conforme previsto em sua parte final. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
30/11/2023, 00:00
Recebimento
28/11/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 16:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2023, 16:02
Petição (Contra-razões)
27/11/2023, 19:43
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 07:08
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:17
Petição (Contra-razões)
17/11/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: JOSE NILTON DE SOUZA
Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR e RÉU. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704125-28.2019.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
14/11/2023, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. O atual cumprimento de sentença, recebido pela decisão de id 143615133, recebeu apenas os pedidos constante da petição de id 143566447, não constando da mesma pedido relativo à baixa da alienação fiduciária, que sequer foi objeto da sentença. Ademais, acaso a devedora entenda possuir valores a receber, deve ingressar com a devida demanda, visto que este feito cuida de cumprimento da sentença de id 54017239/acórdão de id 97393411, bem como que os cálculos de id 165176071 já foram devidamente homologados, por decisão da qual não cabe mais recurso. O mesmo diga-se ao credor: acaso entenda haver parcelas em aberto ou crédito a receber, além daqueles indicados em seu pedido que deu ensejo ao atual CumSen, deve ingressar com nova demanda ou pugnar por novo CumSen acaso seu direito tenha sido abarcado por título judicial constante deste feito. Assim, não acolho os argumentos tanto do credor quanto do devedor, devendo prevalecer a decisão de id 171479582, já preclusa, que homologou os cálculos de id 165176071, já indiscutíveis. Portanto, após preclusa esta decisão, expeçam-se alvarás ao credor (dados bancários no id 104408246) e ao devedor (dados bancários no id 171201533), devendo a quantia de R$618,98, com acréscimos porventura decorrentes do tempo, oriunda do depósito de id 155598824, ser devolvida ao devedor. A diferença deve ser creditada ao credor. Intimem-se e, após, retorne o feito para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704125-28.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: JOSE NILTON DE SOUZA
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/16 deste Juízo, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos de ID retro. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 13:44
Recebimento
27/08/2023, 22:15
Remessa
27/08/2023, 22:15
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 23:49
Recebimento
25/07/2023, 09:50
Mero expediente
25/07/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 13:27
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:30
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:22
Publicação
17/07/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:32
Documento (Certidão)
13/07/2023, 15:31
Remessa
12/07/2023, 23:47
Remessa (em diligência)
22/04/2023, 21:14
Mero expediente
17/04/2023, 16:41
Conclusão (para decisão)
17/04/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 12:54
Documento (Certidão)
10/04/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2023, 17:27
Remessa
07/04/2023, 02:57
Publicação
08/03/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:31
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 22:30
Recebimento
03/03/2023, 10:29
Mero expediente
03/03/2023, 10:29
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 16:20
Decurso de Prazo
25/01/2023, 08:32
Documento (Certidão)
12/01/2023, 22:48
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:28
Evolução da Classe Processual
30/11/2022, 16:25
Recebimento
29/11/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:31
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 12:11
Desarquivamento
25/11/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 15:47
Definitivo
15/09/2022, 09:15
Decurso de Prazo
13/09/2022, 01:12
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:18
Publicação
06/09/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:01
Documento (Certidão)
01/09/2022, 16:00
Recebimento
30/08/2022, 15:55
Remessa
30/08/2022, 15:55
Remessa (em diligência)
29/07/2022, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2022, 16:23
Recebimento
27/07/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 11:25
Documento (Certidão)
04/10/2021, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2021, 17:26
Documento (Certidão)
28/09/2021, 16:26
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:53
Documento (Certidão)
27/09/2021, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:10
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2021, 10:35
Recebimento
10/09/2021, 18:10
Mero expediente
10/09/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 23:11
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 20:25
Publicação
04/09/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:15
Recebimento
30/08/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 17:28
Indeferimento
30/08/2021, 17:28
Decurso de Prazo
28/08/2021, 02:28
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 23:32
Petição (Contra-razões)
27/08/2021, 17:16
Publicação
20/08/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 19:19
Recebimento
19/08/2021, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 16:07
Mero expediente
19/08/2021, 16:07
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 23:26
Petição (Embargos de declaração)
18/08/2021, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:08
Recebimento
17/08/2021, 10:59
Mero expediente
17/08/2021, 10:59
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 19:12
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:39
Decurso de Prazo
04/08/2021, 02:39
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 10:22
Recebimento
26/07/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 09:58
Mero expediente
26/07/2021, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 02:30
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 12:59
Recebimento
16/07/2021, 17:49
Mero expediente
16/07/2021, 17:49
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 19:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 22:08
Recebimento
13/07/2021, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2020, 00:03
Decurso de Prazo
20/06/2020, 02:32
Petição (Contra-razões)
17/06/2020, 18:18
Publicação
01/06/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2020, 14:17
Petição (Contra-razões)
28/05/2020, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:01
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:01
Publicação
04/05/2020, 02:56
Petição (Apelação)
25/03/2020, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2020, 02:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 15:18
Recebimento
18/03/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:42
Indeferimento
18/03/2020, 12:50
Conclusão (para decisão)
15/03/2020, 22:18
Decurso de Prazo
13/02/2020, 02:56
Decurso de Prazo
10/02/2020, 18:00
Decurso de Prazo
10/02/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 17:13
Recebimento
29/01/2020, 16:00
Mero expediente
29/01/2020, 11:41
Conclusão (para decisão)
28/01/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:50
Recebimento
27/01/2020, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 15:50
Outras Decisões
27/01/2020, 11:49
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 11:56
Publicação
24/01/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2020, 02:33
Petição (Embargos de declaração)
24/01/2020, 01:10
Recebimento
21/01/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:48
Improcedência
21/01/2020, 16:48
Decurso de Prazo
03/12/2019, 23:48
Decurso de Prazo
03/12/2019, 23:15
Publicação
28/11/2019, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 17:28
Conclusão (para julgamento)
25/11/2019, 13:06
Recebimento
25/11/2019, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 10:20
Conclusão (para decisão)
17/11/2019, 20:47
Decurso de Prazo
12/11/2019, 17:38
Recebimento
23/10/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:15
Mero expediente
23/10/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 15:24
Recebimento
02/09/2019, 15:41
Mero expediente
02/09/2019, 15:41
Decurso de Prazo
01/09/2019, 03:53
Conclusão (para decisão)
30/08/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 21:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 11:07
Publicação
28/08/2019, 05:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2019, 14:21
Recebimento
26/08/2019, 10:03
Indeferimento
26/08/2019, 10:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2019, 11:23
Publicação
22/08/2019, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2019, 10:55
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2019, 20:52
Recebimento
20/08/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 14:40
Outras Decisões
20/08/2019, 14:40
Conclusão (para decisão)
20/08/2019, 09:49
Petição (Replica)
19/08/2019, 14:14
Publicação
14/08/2019, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2019, 10:33
Recebimento
12/08/2019, 15:10
Mero expediente
12/08/2019, 15:10
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 10:32
Documento (Certidão)
12/08/2019, 10:31
Petição (Contestação)
09/08/2019, 15:24
Documento (Certidão)
06/08/2019, 15:24
Documento (Certidão)
08/07/2019, 09:34
Decurso de Prazo
06/07/2019, 04:16
Publicação
23/05/2019, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2019, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:14
Publicação
14/05/2019, 03:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2019, 06:19
Recebimento
09/05/2019, 17:22
deferimento
09/05/2019, 17:22
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 12:54
Decurso de Prazo
08/05/2019, 13:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 17:43
Publicação
03/05/2019, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 08:18
Recebimento
30/04/2019, 15:24
Mero expediente
30/04/2019, 15:24
Publicação
26/04/2019, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2019, 05:58
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 19:20
Recebimento
24/04/2019, 10:04
deferimento
24/04/2019, 10:04
Conclusão (para decisão)
22/04/2019, 18:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:25
Publicação
15/04/2019, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2019, 09:55
Documento (Certidão)
10/04/2019, 18:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2019, 18:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2019, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2019, 13:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))