Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro ao credor o levantamento do valor de R$ 3.478,60 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais, devendo este informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Dou à decisão força de ofício. Expeça-se independente de preclusão. Procedo, ainda, o protocolo, junto ao Sisbajud, para cancelamento da ordem de penhora, conforme anexo. O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.