Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700879-33.2020.8.07.0021.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: LAJES CAPITAL FABRICACAO E COMERCIO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico a juntada do resultado da(s) declaração(ões) de bens e rendimentos (consulta INFOJUD). De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 5 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independentemente de nova intimação. Termo inicial da suspensão: data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização de bens. Documento datado e assinado conforme certificação digital