Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704266-54.2018.8.07.0012.
EXEQUENTE: BUNGE & GUTIERREZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP
EXECUTADO: GIOTTO NDF RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, DIMAS CAMPOS SILVA, MARCOS KAMIMURA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) Indefiro o pedido retro. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*