Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709894-98.2021.8.07.0018.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAQUIM DA SILVEIRA MELLO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Os requisitórios referentes aos credores JOSE BERNARDO MARCAL DE SOUZA COSTA e JOZEPHINA GUERRA GRANGEIRO LEITE já foram pagos, conforme comprovante de pagamento ID 230325735, decorrente dos depósitos ID’s 226320502 e 226320373. Isto posto, excluam-se do polo ativo os exequentes acima. O agravo de instrumento n. 0737375-85.2024.8.07.0000 foi definitivamente julgado, pelo não provimento, conforme decisão ID 233541446, logo, não há alteração a ser realizada nos autos. Portanto, suspendam-se os autos até o pagamento dos precatórios expedidos em relação aos demais exequentes (credores). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:19:25. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC