Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. A 22ª Vara Federal Cível da SJDF determinou o depósito judicial, em conta vinculada a este processo, do valor cabível à interditada no processo nº 0009073-30.2011.4.01.3400 (anexos ao ID nº 239625666). O valor transferido consta do ID nº 239639830. 2. Verifico que a sentença que decretou a interdição obrigou a curadora Christina Elisa (que figura como interessada) à prestação de contas anual (ID nº 36079550). Como a curadora aparentemente nunca prestou as contas devidas, o requerente propôs contra ela a Ação de Exigir Contas nº 0703913-89.2024.8.07.0016, que tramita neste juízo. Na ação, ela prestou contas, que ainda estão sob análise. 3. Assim, pelo menos até o julgamento da prestação de contas, o valor cabível à interditada permanecerá em conta judicial vinculada a este processo de interdição. Assim que houver o trânsito em julgado da prestação de contas, ocasião em que a sentença lá proferida será trasladada para este processo, poderá haver decisão a respeito da destinação do valor. 4. Por ora, rearquive-se. Intimem-se.