Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730071-03.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: DF COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de intimação do sócio da executada, haja vista que a prova da integralização do capital social da empresa é medida inadequada para o feito executivo, considerando ser limitado à cobrança de uma dívida já estabelecida, e não à discussão de novos fatos ou à produção de provas complexas. Mantenham-se os autos suspensos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC, conforme termos do decisum de id. 228732704. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL