Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0747397-39.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE
EXECUTADO: I. D. A. F. A. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO FAYAD ANDRE, DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD DECISÃO A executada ISABELLA DE ARAUJO FAYAD ANDRÉ, menor de idade, compareceu aos autos por meio de sua representante legal DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD, que também atua em causa própria, apresentando exceção de pré-executividade e documentos, conforme ids. 262853648, 262853649, 262853650 e 262853651. Nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo, a partir de então, o prazo para apresentação de defesa. No caso, considerando que a executada é menor de idade e que a manifestação foi apresentada por sua representante legal, reconheço, por ora, o comparecimento espontâneo da parte executada, sem prejuízo da posterior apreciação das alegações formuladas na exceção de pré-executividade. Diante do comparecimento espontâneo da executada, devidamente representada por sua genitora, fica exonerada a Curadoria Especial do encargo de promover sua defesa nestes autos, pois cessada a hipótese que justificava sua atuação em razão da citação editalícia e da ausência de comparecimento da parte. Anote-se. O exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, conforme id. 265310443, e posteriormente se manifestou sobre a alegada quitação dos valores locatícios, conforme ids. 272694833 e 272694840. Também consta pedido da executada de revogação da penhora dos aluguéis, com juntada de recibo de quitação, conforme ids. 266010863 e 266010867. Antes da apreciação dos pedidos pendentes, contudo, é necessária a manifestação do Ministério Público, pois a controvérsia envolve interesse de menor. Assim, dê-se vista ao MPDFT para manifestação sobre a exceção de pré-executividade de id. 262853648, a impugnação de id. 265310443, a petição da executada de ids. 266010863/266010867 e as manifestações do exequente de ids. 272694833/272694840, no prazo legal. Após, voltem conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)