Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706925-35.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA
REQUERIDO: VIVIANE SANTOS MATOS, ROBSON TAVARES DE SOUSA O MM Juiz de Direito, Dr. EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Inadimplemento (7691), Processo 0706925-35.2024.8.07.0009, movida por JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA (CPF: 024.160.041-31);, em desfavor de VIVIANE SANTOS MATOS (CPF: 011.067.851-69) e ROBSON TAVARES DE SOUSA (CPF: 042.251.851-41); que tem por objeto o pagamento do débito. E o presente é para CITAR VIVIANE SANTOS MATOS (CPF: 011.067.851-69);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 1.812,69 (um mil e oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015). Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015). Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2025 14:19:30. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)