Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709155-26.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: JONATAS PAIVA PINTO ARAUJO
EXECUTADO: ALINE RODRIGUES DE FARIA MORAIS, ALINE RODRIGUES DE FARIA MORAIS 03390257195 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi expedido o ofício, em cumprimento a determinação do Tribunal, sendo que não foi encaminhada resposta pelo destinatário. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) intime-se o autor para diligenciar perante o destinatário da ordem (COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.160.713/0003-87), a fim de verificar o cumprimento do mandado, podendo entregar novamente o ofício expedido, se necessário. No mais, encaminhem-se os autos à suspensão até o julgamento definitivo do agravo 0712441-63.2024.8.07.0000, ficando advertido de que não serão levantados valores de eventual penhora até o trânsito em julgado do agravo. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -