Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715657-40.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DENNER LEOPOLDO MELO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões suscitadas e pedidos formulados nas manifestações de ID 187349923 e ID 206617961 ultrapassam os limites de competência desta jurisdição cível e desta execução, já extinta, competindo à parte interessada, terceiro absolutamente estranho a esta lide, adotar as providências que entender cabíveis, a teor do art. 198 da Lei nº 6.015/73. Por outro lado, a arrematação suscitada na referida manifestação sequer foi realizada nestes autos ou por ordem deste Juízo. Ante ao exposto, após intimação, descadastre-se a referida parte dos autos e retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)