Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por PH CONSTRUCOES LTDA em desfavor de LUPERCIO TORRES DE LIMA. Há comprovação da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/02/2026, 00:00
Recebimento
04/02/2026, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por PH CONSTRUCOES LTDA em desfavor de LUPERCIO TORRES DE LIMA. Há comprovação da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/02/2026, 00:00
Recebimento
04/02/2026, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 15:26
Documento (Certidão)
16/01/2026, 16:34
Documento
16/01/2026, 16:34
Documento (Certidão)
16/01/2026, 16:34
Documento
16/01/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PH CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se a Secretaria com a liberação de valores ao autor, nos termos requeridos no ID. 259317309: I) R$ 10.710,00 e acréscimos proporcionais em favor de PH CONSTRUÇÕES LTDA; II) R$ 1.190,00 e acréscimos proporcionais em favor do advogado do autor, o Dr. Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. Observe-se que a procuração de ID. 178780688 confere ao advogado constituído poderes para receber e dar quitação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Segue abaixo o extrato da conta judicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)
15/01/2026, 00:00
Recebimento
12/01/2026, 16:36
Outras Decisões
12/01/2026, 16:36
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:49
Documento (Certidão)
05/12/2025, 03:08
Documento (Certidão)
08/11/2025, 03:11
Documento (Certidão)
09/10/2025, 03:16
Documento (Certidão)
06/09/2025, 03:21
Documento (Certidão)
07/08/2025, 03:31
Documento (Certidão)
08/07/2025, 03:09
Documento (Certidão)
07/06/2025, 03:38
Documento (Certidão)
05/04/2025, 03:12
Documento (Certidão)
14/03/2025, 03:12
Documento (Certidão)
08/02/2025, 03:06
Documento (Certidão)
29/01/2025, 03:08
Documento (Certidão)
07/11/2024, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:29
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:02
Documento (Certidão)
03/09/2024, 03:08
Publicação
23/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Promovo o desbloqueio das demais quantias contritas através do SISBAJUD. No mais, retorne o processo à pasta de suspensão (12/2025), conforme determinado no ID. 204563785. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/08/2024, 00:00
Recebimento
20/08/2024, 14:27
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/08/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:30
Publicação
29/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico. I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária. Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:26
Publicação
23/07/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Considerando os termos do acordo de ID. 196098585 e que o órgão empregador do executado informou que já implementou em folha de pagamento a penhora de 17 parcelas de R$700,00 da remuneração por ele auferida (ID. 204466836), suspendo o presente processo executivo pelo prazo de 17 (dezessete) meses, ou seja, até 20/12/2025. Uma vez suspenso o feito executivo, fica deferida a movimentação temporária do processo, a cada 6 (seis) meses, para expedição de alvará de levantamento dos valores constantes da conta judicial em favor da parte credora. Observe-se que a procuração de ID. 178780688 confere ao advogado constituído poderes para receber e dar quitação. Expedido o alvará de levantamento, retorne o processo à pasta de suspensão. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/07/2024, 00:00
Recebimento
18/07/2024, 16:38
Por decisão judicial
18/07/2024, 16:37
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 16:32
Documento (Certidão)
17/07/2024, 16:31
Documento (Certidão)
10/07/2024, 18:54
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2024, 10:56
Recebimento
15/05/2024, 14:57
Outras Decisões
15/05/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 19:41
Recebimento
26/04/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre proposta de acordo ID 192682065. Prazo: 05 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:57
Mandado (entregue ao destinatário)
19/03/2024, 21:26
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:14
Publicação
28/02/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718873-08.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI
EXECUTADO: LUPERCIO TORRES DE LIMA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente. Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação. Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, façam os autos conclusos. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente*
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 05:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 05:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2024, 18:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))