Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702150-18.2017.8.07.0010.
EXEQUENTE: ANTONIA HELENA ELIAS CAVALCANTE, WELISON CARLOS SOUZA PEREIRA, WEGLESON SOUZA PEREIRA
REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC). No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 7.666,89 (ID 204216596 e ID 204215236). Intimada, a parte credora indicou seus dados bancários para expedição de alvará de levantamento e postulou o envio dos autos à Contadoria (ID 204896832). Indeferido o pedido, ID 205251939, os exequentes se manifestaram nos termos da petição de ID 206111156. Assim, não obstante os credores tenham questionado inicialmente o valor depositado pelo executado, não apresentaram cálculos capazes de sustentar suas alegações quando oportunizado, impondo-se a extinção do feito em razão do pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.