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0710264-08.2020.8.07.0020

Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
RAQUEL PEREIRA DA SILVA
CPF 029.***.***-61
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MARCIO ANTONIO BRAGA
CPF 054.***.***-40
Reu
ANTONIO DE PADUA BRAGA
CPF 182.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ALVES MUNDIM
OAB/DF 28223Representa: ATIVO
ANTONIO DE PADUA BRAGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO
OAB/GO 43026Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 13:12

Expedição de Certidão.

30/10/2023, 13:11

Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.

17/10/2023, 17:16

Recebidos os autos

17/10/2023, 17:16

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

17/10/2023, 15:19

Expedição de Outros documentos.

17/10/2023, 15:19

Transitado em Julgado em 10/10/2023

17/10/2023, 15:18

Decorrido prazo de EDMOND D EMANOEL PEREIRA E SILVA em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 03:45

Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública

03/10/2023, 13:45

Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.

16/09/2023, 03:45

Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:55

Publicado Intimação em 24/08/2023.

24/08/2023, 08:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023

23/08/2023, 03:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Fixo honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que faço com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando-se aqui o baixo valor atribuído à causa. Desse valor, a parte requerente deverá pagar R$ 2.000,00, ao p

23/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

17/08/2023, 09:22
Documentos
Sentença
06/10/2023, 16:29
Sentença
17/08/2023, 09:22
Sentença
17/08/2023, 09:22
Decisão
16/02/2023, 13:55
Despacho
10/02/2023, 17:32
Despacho
10/02/2023, 17:32
Decisão
09/02/2023, 15:34
Decisão
09/02/2023, 15:34
Despacho
13/12/2022, 17:05
Despacho
13/12/2022, 17:05
Despacho
06/12/2022, 17:27
Despacho
06/12/2022, 17:27
Decisão
31/03/2022, 10:57
Decisão
31/03/2022, 10:57
Decisão
18/01/2022, 14:30