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0710264-08.2020.8.07.0020
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
RAQUEL PEREIRA DA SILVA
CPF 029.***.***-61
MPDFT
MINISTERIO PUBLICO
MARCIO ANTONIO BRAGA
CPF 054.***.***-40
ANTONIO DE PADUA BRAGA
CPF 182.***.***-00
Advogados / Representantes
FERNANDA ALVES MUNDIM
OAB/DF 28223•Representa: ATIVO
ANTONIO DE PADUA BRAGA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO
OAB/GO 43026•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 13:12Expedição de Certidão.
30/10/2023, 13:11Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
17/10/2023, 17:16Recebidos os autos
17/10/2023, 17:16Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
17/10/2023, 15:19Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 15:19Transitado em Julgado em 10/10/2023
17/10/2023, 15:18Decorrido prazo de EDMOND D EMANOEL PEREIRA E SILVA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:45Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/10/2023, 13:45Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:45Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO BRAGA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:55Publicado Intimação em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 03:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Fixo honorários advocatícios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que faço com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando-se aqui o baixo valor atribuído à causa. Desse valor, a parte requerente deverá pagar R$ 2.000,00, ao p
23/08/2023, 00:00Recebidos os autos
17/08/2023, 09:22Documentos
Sentença
•06/10/2023, 16:29
Sentença
•17/08/2023, 09:22
Sentença
•17/08/2023, 09:22
Decisão
•16/02/2023, 13:55
Despacho
•10/02/2023, 17:32
Despacho
•10/02/2023, 17:32
Decisão
•09/02/2023, 15:34
Decisão
•09/02/2023, 15:34
Despacho
•13/12/2022, 17:05
Despacho
•13/12/2022, 17:05
Despacho
•06/12/2022, 17:27
Despacho
•06/12/2022, 17:27
Decisão
•31/03/2022, 10:57
Decisão
•31/03/2022, 10:57
Decisão
•18/01/2022, 14:30