Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 4 de fevereiro de 2026 15:25:48. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 15:30
Petição (Apelação)
29/01/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:08
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1. DECLARAR a resolução/nulidade do contrato digital nº 276647754; 2. DETERMINAR a CESSAÇÃO IMEDIATA dos descontos, oficiando-se ao INSS para sustação da rubrica correspondente; 3. CONDENAR o réu a RESTITUIR, na forma SIMPLES, os valores descontados do benefício do autor em razão do contrato, com correção (IPCAE) desde cada desconto e juros de mora de 1% a.m. desde a citação; 4. RECONHECER a restituição parcial efetivada pelo autor ao réu, no valor de R$ 11.758,80, 10 dias após a contratação, a ser considerada na compensação; 5. DETERMINAR a compensação de valores (CC, arts. 182 e 368), em liquidação por simples cálculo, segundo os critérios do item II.5; 6. CONDENAR o réu ao pagamento de DANOS MORAIS no valor de R$ 6.000,00, com correção (IPCAE) desde esta sentença e juros de 1% a.m. desde a citação; 7. RETIFICAR o polo passivo para constar exclusivamente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por sucessão do Banco Olé Bonsucesso. Houve sucumbência recíproca (CPC, art. 86), que arbitro em 70% (réu) e 30% (autor), consideradas a procedência quanto à nulidade/resolução, cessação, restituição simples e dano moral (em patamar inferior ao pedido), e a improcedência do pedido de repetição em dobro. · Custas: 70% pelo réu e 30% pelo autor, observada a gratuidade do autor (CPC, art. 98, § 3º). · Honorários (CPC, art. 85, § 2º): fixo, para cada lado, 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, observada a proporção 70%/30%; vedada a compensação (art. 85, § 14). A exigibilidade da verba devida pelo autor permanece suspensa (art. 98, § 3º, CPC). Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se o INSS com urgência. Gama/DF, 15 de janeiro de 2026 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 4 de fevereiro de 2026 15:25:48. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 15:30
Petição (Apelação)
29/01/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:08
Publicação
22/01/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1. DECLARAR a resolução/nulidade do contrato digital nº 276647754; 2. DETERMINAR a CESSAÇÃO IMEDIATA dos descontos, oficiando-se ao INSS para sustação da rubrica correspondente; 3. CONDENAR o réu a RESTITUIR, na forma SIMPLES, os valores descontados do benefício do autor em razão do contrato, com correção (IPCAE) desde cada desconto e juros de mora de 1% a.m. desde a citação; 4. RECONHECER a restituição parcial efetivada pelo autor ao réu, no valor de R$ 11.758,80, 10 dias após a contratação, a ser considerada na compensação; 5. DETERMINAR a compensação de valores (CC, arts. 182 e 368), em liquidação por simples cálculo, segundo os critérios do item II.5; 6. CONDENAR o réu ao pagamento de DANOS MORAIS no valor de R$ 6.000,00, com correção (IPCAE) desde esta sentença e juros de 1% a.m. desde a citação; 7. RETIFICAR o polo passivo para constar exclusivamente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por sucessão do Banco Olé Bonsucesso. Houve sucumbência recíproca (CPC, art. 86), que arbitro em 70% (réu) e 30% (autor), consideradas a procedência quanto à nulidade/resolução, cessação, restituição simples e dano moral (em patamar inferior ao pedido), e a improcedência do pedido de repetição em dobro. · Custas: 70% pelo réu e 30% pelo autor, observada a gratuidade do autor (CPC, art. 98, § 3º). · Honorários (CPC, art. 85, § 2º): fixo, para cada lado, 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, observada a proporção 70%/30%; vedada a compensação (art. 85, § 14). A exigibilidade da verba devida pelo autor permanece suspensa (art. 98, § 3º, CPC). Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se o INSS com urgência. Gama/DF, 15 de janeiro de 2026 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
19/01/2026, 00:00
Recebimento
15/01/2026, 16:10
Procedência em Parte
15/01/2026, 16:10
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 21:31
Decurso de Prazo
18/09/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Baixo os autos em diligência. À autora para que apresente extrato bancário do mês de setembro de 2023 da conta 01011622-6, ag. 0001, do Banco 389. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, vindo o documento, vistas às partes por igual prazo. Não vindo o documento, retornem conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2025, 00:00
Recebimento
08/09/2025, 09:31
Mero expediente
08/09/2025, 09:31
Conclusão (para julgamento)
18/06/2025, 14:13
Decurso de Prazo
18/06/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:16
Publicação
27/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Restituo o prazo à autora para manifestação acerca do comando de ID 222896967 (Lado outro, à autora para que diga acerca do CONTRATO: 276647754, AGÊNCIA: 1, CONTA: 1011622-6, BANCO: 389, VALOR: R$ 13.777,41, PERÍODO: 09/2023 - suposto repasse. Prazo: 15 dias.). Aproveite o prazo a demandante e se manifeste também acerca do documento de ID 228878036. Aos réus para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do documento de ID 228878036. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/05/2025, 00:00
Recebimento
22/05/2025, 22:21
Mero expediente
22/05/2025, 22:21
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 12:39
Recebimento
31/03/2025, 09:08
Mero expediente
31/03/2025, 09:08
Documento (Certidão)
13/03/2025, 12:36
Decurso de Prazo
28/02/2025, 02:44
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:32
Documento (Certidão)
12/02/2025, 13:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:36
Publicação
22/01/2025, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das divergências externadas acerca do suposto valor creditado em favor da autora e daquele supostamente restituído, não tendo a autora se manifestado sobre a última intimação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a tutela provisória de urgência, mantendo os exatos termos da decisão anterior, já que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300). INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela ré, sobretudo porque suas manifestações já constam de seus arrazoados, o que faço com lastro no art. 370, parágrafo único, do CPC. Lado outro, à autora para que diga acerca do CONTRATO: 276647754, AGÊNCIA: 1, CONTA: 1011622-6, BANCO: 389, VALOR: R$ 13.777,41, PERÍODO: 09/2023 - suposto repasse. Prazo: 15 dias. Por fim, oficie-se ao Banco Mercantil do Brasil, requisitando o envio a este juízo de extrato do mês de setembro de 2023 da conta 1011622-6 da agência 1, bem como de cópia dos documentos que originaram a abertura da conta e cartão de assinaturas e para que diga acerca do contrato 276647754 no valor de R$ 13.777,41 realizado no PERÍODO: 09/2023, com repasse supostamente em favor da autora. Prazo para atendimento: 20 dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 19:42
Antecipação de tutela
17/01/2025, 19:42
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 15:26
Decurso de Prazo
07/11/2024, 02:30
Publicação
28/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO À autora para ciência e eventual manifestação da alegação do réu BANCO SANTANDER de divergência de valores creditados e restituídos - ID 207706760. Prazo: 5 dias. Após, conclusos para análise de julgamento antecipado. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2024, 00:00
Recebimento
23/10/2024, 16:49
Mero expediente
23/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:42
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 13:57
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:33
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:09
Recebimento
24/07/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 13:08
Julgamento em Diligência
24/07/2024, 13:08
Conclusão (para julgamento)
23/07/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:15
Publicação
23/07/2024, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO À autora para que junte do dito comprovante de restituição. Prazo: 5 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, vindo o documento, vistas aos réus por 15 dias, após conclusos para julgamento antecipado. Ao contrário, decorrido o primeiro prazo e não o documento, tornem imediatamente conclusos para análise de julgamento antecipado. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 13:50
Mero expediente
19/07/2024, 13:50
Conclusão (para julgamento)
12/05/2024, 01:48
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 23:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:58
Publicação
03/05/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
01/05/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:32
Outras Decisões
29/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
06/04/2024, 18:53
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:15
Publicação
12/03/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora sobre a contestação apresentada pelo Banco Santander (Brasil) SA e a noticia de incorporação do Banco Olé Bonsucesso Consignado SA, em quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2024, 00:00
Recebimento
07/03/2024, 17:15
Outras Decisões
07/03/2024, 17:15
Petição (Contestação)
28/02/2024, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 04:02
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:10
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 17:02
Publicação
26/01/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Defiro a tramitação prioritária do feito (o autor é pessoa idosa com mais de 60 anos de idade). Anote-se. INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300). Isso porque verbais as tratativas para adesão à suposta portabilidade e para a obtenção de informações com prepostos da parte ré, questões que carecem de dilação probatória, o que prejudicado em sede de cognição sumária. Se não bastasse, o autor não disponibilizou nos autos a quantia recebida em razão do contrato objeto de anulação. Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC). Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços. Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
25/01/2024, 00:00
Recebimento
23/01/2024, 22:22
Gratuidade da Justiça
23/01/2024, 22:22
Publicação
23/01/2024, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 06:21
Publicação
23/01/2024, 04:13
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 20:46
Petição (Petição inicial)
22/01/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) requerer a concessão da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência, ou comprovar o recolhimento das custas processuais; 2) incluir no pedido "d" eventuais outras parcelas que vierem a ser descontadas. Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2024, 00:00
Recebimento
18/01/2024, 21:41
Emenda à Inicial
18/01/2024, 21:41
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 14:33
Petição (Petição inicial)
17/01/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700040-20.2024.8.07.0004.
AUTOR: ACRIZANTE SOUZA MENDES
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a tramitação prioritária do feito (o autor é pessoa idosa com mais de 60 anos de idade). Anote-se. Emende-se a inicial para: 1) trazer expresso nos pedidos "a" e "e" descrição mais detalhada do contrato e no pedido "a" os detalhes das parcelas (valor mensal e nome da rubrica que consta do contracheque) cujo desconto deseja ver suspenso; 2) disponibilizar por meio de depósito judicial a quantia creditada relativa ao empréstimo impugnado; 3) esclarecer o ajuizamento do feito nº 0714625-14.2023.8.07.0004 entre as mesmas partes; 4) anexar extrato do benefício relativo ao período de descontos, para fins de comprovação da insuficiência de recursos, bem como para comprovar os descontos; 5) ajustar o valor da causa para o somatório entre o valor a ser restituído, com o pedido de dano moral, com o valor total do contrato (pedido de nulidade). Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E