Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709791-16.2024.8.07.0009.
EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II
EXECUTADO: FRANCISCO ALBERTO LEMOS DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Deferido prazo à parte exequente com o objetivo de que pudesse indicar o endereço correto da parte executada, não logrou fazê-lo no prazo legal, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. De toda sorte, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar o endereço atualizado da executada, com o consequente desarquivamento dos autos. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. Cancele-se a audiência designada. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R. Após, arquivem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)