Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/09/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:35
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:23
Publicação
10/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de um ano de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Sem manifestação da partes, aguarde-se o decurso do prazo prescricional (arquivo provisório). BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 19:22:43. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-76.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/09/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:35
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:23
Publicação
10/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de um ano de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Sem manifestação da partes, aguarde-se o decurso do prazo prescricional (arquivo provisório). BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025 19:22:43. TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-76.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 19:23
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Publicação
06/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708100-76.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP DECISÃO O processo permanecerá arquivado pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:18
Recebimento
03/09/2024, 14:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
03/09/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:34
Desarquivamento
03/09/2024, 12:34
Documento (Certidão)
03/09/2024, 12:34
Provisório
02/09/2024, 18:26
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:01
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:53
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:41
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:20
Publicação
26/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708100-76.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Durante o período, os autos ficarão arquivados provisoriamente na Secretaria do Juízo. Vencido o prazo acima concedido, não havendo outros requerimentos, o processo permanecerá arquivado, ainda, pelo período prescricional, sem baixa da parte executada, nos termos do art. 921, §§2º e 4º, do CPC. A Secretaria do Juízo certificará nos autos o decurso do prazo de suspensão e o início da contagem do prazo prescricional. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, caso o exequente não tenha providenciado o desarquivamento do feito para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do artigo 921 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o § 5º do mesmo artigo. Após, faça-se conclusão. Outrossim, considerado o inadimplemento do débito e a solicitação do credor,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) defiro o pedido para inscrição do nome da parte executada no sistema SERASAJUD. De outra banda, expeça-se a certidão de protesto, consoante requerido pelo Distrito Federal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
25/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:15
Decurso de Prazo
02/07/2024, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2024, 16:18
Recebimento
14/06/2024, 09:57
Outras Decisões
14/06/2024, 09:57
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:30
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:10
Recebimento
29/05/2024, 14:20
Outras Decisões
29/05/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 19:34
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:10:16. SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-76.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 14:14
Decurso de Prazo
27/03/2024, 04:00
Recebimento
06/03/2024, 16:29
Outras Decisões
06/03/2024, 16:29
Publicação
05/03/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708100-76.2020.8.07.0018.
AUTOR: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Anote-se no sistema. Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias. Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016. Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
04/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 16:26
Retificação de Classe Processual
29/02/2024, 16:09
Evolução da Classe Processual
29/02/2024, 16:05
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:19
Recebimento
27/11/2023, 15:54
Outras Decisões
27/11/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 19:38
Decurso de Prazo
16/11/2023, 10:01
Publicação
07/11/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: G-10 DISTRIBUICAO LTDA - EPP
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância. BRASÍLIA, DF, 3 de novembro de 2023 12:25:10. KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708100-76.2020.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)