Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em tempo, verifico que de fato houve erro material na r. sentença, questões a serem retificadas de ofício e a qualquer tempo. Assim, incluo na parte dispositiva da r. sentença os seguintes itens: 1) reconheço a ilegitimidade ativa de M A ALENCAR CASTRO e de ALENCASTRO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA, empresas que devem ser excluídas do polo ativo e consequentemente da cobrança relativas às custas. 2) suspendo a cobrança das custas pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em desfavor dos desistentes, já que beneficiários da gratuidade da justiça. Mantenho os demais termos da r. sentença. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado desta parte complementar da sentença. Retornem os autos à contadoria para ajuste das custas, devendo restar isentados as partes reconhecidas por ilegítimas M A ALENCAR CASTRO e ALENCASTRO FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO LTDA. Após, cumpram-se os comandos subsequentes de arquivamento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E