Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO De acordo com a disposição contida no art. 494 do CPC, proferida a sentença, o Juiz encerra seu ofício. Portanto, nada a prover quanto ao pedido de tutela objeto da petição de id 283607225. Aos embargados, quanto ao recurso apresentado pelo Distrito Federal (id 283590591). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 15:18:15. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
20/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2026, 16:34
Recebimento
17/07/2026, 15:35
Mero expediente
17/07/2026, 15:35
Conclusão (para decisão)
17/07/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2026, 17:11
Petição (Embargos de declaração)
16/07/2026, 16:12
Publicação
14/07/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/07/2026, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, julgo procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade da sentença proferida nos autos n. 2012.01.1.173762-3, por ausência de identificação e citação dos autores no presente feito, que são litisconsortes passivos necessários na ação originária.Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis, comunicando-se a invalidade da averbação oriunda da declaração de usucapião ora anulada, para que o registro do imóvel litigioso retorne ao estado anterior à sentença anulada. Condeno os réus, em obrigação solidária, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
10/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 18:21
Recebimento
07/07/2026, 15:59
Outras Decisões
07/07/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
25/06/2026, 15:47
Decurso de Prazo
24/06/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 20:21
Decurso de Prazo
12/06/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 22:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 20:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 19:44
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:16
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 14:01
Publicação
02/06/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas réplicas tempestivas sob ID`s 274226655 - NORALDINO LADEIRA JUNIOR, e 277634763 - SÉRGIO LUÍS DA SILVA ANDRADE. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 19:40
Petição (Replica)
30/04/2026, 13:31
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 13:28
Petição (Contestação)
30/03/2026, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:25
Documento (Certidão)
27/03/2026, 15:19
Petição (Contestação)
23/03/2026, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:19
Documento (Certidão)
20/03/2026, 12:15
Documento (Certidão)
20/03/2026, 12:13
Decurso de Prazo
24/02/2026, 09:46
Petição (Contestação)
23/02/2026, 16:36
Recebimento
20/02/2026, 15:30
Mero expediente
20/02/2026, 15:30
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 00:03
Publicação
29/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 03:14
Publicação
27/11/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0027146-34.2016.8.07.0018, distribuída em 09/08/2019 15:45:34, movida por NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros, em face de ALVARO LUIS TANGARI e outros, que tem por objeto a suspensão de qualquer ato executivo decorrente de decisão proferida no curso do Processo de Usucapião Extraordinário nº 2012.01.1.173762-3, e por este edital CITA SIC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.579.979/0001-02, MARIA FERNANDES DA COSTA, CPF: 816.376.401-53, e HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES, CPF: 221.722.381-04, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es). Tudo conforme determinação judicial de ID XXXXX do MM. Juiz nos seguintes termos: "Defiro a citação editalícia de SIC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARIA FERNANDES DA COSTA e HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES. Prazo 20 dias. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 22:36:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. BRASÍLIA-DF, 24 de novembro de 2025 16:28:05. Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
27/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro a citação editalícia de SIC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARIA FERNANDES DA COSTA e HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES. Prazo 20 dias. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 22:36:35. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 08:00
Recebimento
19/11/2025, 16:19
Mero expediente
19/11/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 23:28
Publicação
07/11/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 255360028 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE retornou devidamente cumprida. Certifico ainda que as diligências referentes aos mandados de ID's abaixo retornaram sem cumprimento: - 253787520 - SIC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Não entregue - Mudou-se (Ecarta) - 253638408 - Não entregue - MARIA FERNANDES DA COSTA Retornado ao remetente (Ecarta) - 252490364 - Diligência para HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:53
Documento (Certidão)
05/11/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 02:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 02:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 23:01
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:47
Documento (Certidão)
30/09/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2025, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2025, 12:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:38
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
21/08/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 18:48
Publicação
15/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO Id 245296736. Na verdade, não há qualquer irregularidade capaz de macular o andamento processual como pretende a parte autora Noraldino Ladeira Junior, porquanto o comando do despacho de id 218714774 se destinou à intimação de todas as partes, interessados e assistentes. Veja seu inteiro teor, especialmente o conteúdo que destaquei: "Id 218684745. Embora de forma um tanto quanto tardia, é indiscutível que os princípios do contraditório e da ampla defesa - norteadores da lei adjetiva - devem ser respeitados em sua plenitude. Portanto, considerando-se a alegação feita nessa petição de que os assistentes litisconsorciais Direcional Engenharia S/A e Itapema Empreendimentos Imobiliários Ltda não foram intimados para manifestação acerca dos documentos, cuja juntada alegam extemporaneidade é fato que deve ser considerado para a melhor compreensão do processo e estabelecimento de suas teses defensivas. Assim sendo, tratando-se de uma demanda em que já se pleiteia a declaração de nulidade, parece razoável que não se tome uma decisão precipitada, devendo a condução deste processo observar com atenção os preceitos legais. Forte nesses argumentos, acolho a justificativa estampada na petição de id 218684745 e cancelo a audiência designada para as 14 horas do dia 26/11/2024. Assinalo ainda que as questões preliminares poderão ser resolvidas até mesmo quando da prolação da sentença, vez que não impactam no mérito como pretendem os assistentes. Proceda a Secretaria do Juízo com as comunicações imediatas, dada a urgência do caso. Por fim, às partes, assistentes e interessados para manifestação acerca de tudo que consta nos autos. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int." Portanto, ante a inexistência de irregularidade processual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem objeto da petição de id 245296736. No mais, ficam os autores intimados para procederem com as citações ainda faltantes. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025 13:42:44. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:17
Recebimento
12/08/2025, 13:55
Mero expediente
12/08/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 16:19
Documento (Certidão)
07/08/2025, 16:16
Publicação
06/08/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte AUTORA expirou sem que houvesse manifestação. De ordem, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:46
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:24
Publicação
23/07/2025, 02:32
Publicação
23/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Nesta data, junto os extratos dos sistemas SINESP/INFOSEG e SIEL para a busca de endereços. Aduzo que deixei de buscar endereços relativos a NEY HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES, posto se tratar de espólio cuja situação do inventário é ignorada. Isso posto, de ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a se pronunciar sobre os resultados que seguem anexos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ids 243208837 e 242697829:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro a consulta aos sistemas disponíveis para a requisição de informações quanto ao(s) endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s) a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Encaminhem-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 16:49:01. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:54
Recebimento
18/07/2025, 17:46
Outras Decisões
18/07/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO ID 241803303.Intime-se o autor para que informe para quais requeridos requer a citação editalícia. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 16:12:38. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 19:44
Recebimento
07/07/2025, 17:51
Mero expediente
07/07/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 21:26
Publicação
27/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Tendo em vista que ainda há partes não citadas, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o ID 236812728 - Certidão (Certidão de Regularidade Processual). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
24/06/2025, 18:45
Petição (Contestação)
18/06/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:26
Documento (Certidão)
16/06/2025, 16:11
Movimentação processual
16/06/2025, 16:10
Documento
16/06/2025, 16:10
Documento (Certidão)
11/06/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 16:07
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:34
Publicação
15/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro os benefícios da justiça gratuita a SERGIO LUIS DA SILVA ANDRADE. Cadastre-se a Defensoria Pública do Distrito Federal como seu representante processual. Encaminhem-se os autos à DPDF para que se manifeste acerca da petição de ID 223413236. Tendo em vista o retorno sem cumprimento de algumas diligências citatórias e o transcurso in albis de algumas intimações, retornem os autos ao Serviço Cartorário para atualização/elaboração da certidão de polos; devendo constar quais partes ainda residem nos polos ativo e passivo, se as partes rés foram regularmente citadas e quais delas apresentaram resposta tempestiva. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Abril de 2025 14:35:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:02
Recebimento
10/04/2025, 14:58
Gratuidade da Justiça
10/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 22:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 15:58
Documento (Certidão)
07/03/2025, 15:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2025, 22:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Documento (Certidão)
14/02/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:15
Recebimento
23/01/2025, 18:04
Mero expediente
23/01/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 11:28
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:23
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2025, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:04
Documento (Certidão)
17/01/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/01/2025, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2024, 21:37
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 21:20
Documento (Certidão)
18/12/2024, 16:01
Petição (Renúncia de mandato)
14/12/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:59
Publicação
29/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO Id 218684745. Embora de forma um tanto quanto tardia, é indiscutível que os princípios do contraditório e da ampla defesa - norteadores da lei adjetiva - devem ser respeitados em sua plenitude. Portanto, considerando-se a alegação feita nessa petição de que os assistentes litisconsorciais Direcional Engenharia S/A e Itapema Empreendimentos Imobiliários Ltda não foram intimados para manifestação acerca dos documentos, cuja juntada alegam extemporaneidade é fato que deve ser considerado para a melhor compreensão do processo e estabelecimento de suas teses defensivas. Assim sendo, tratando-se de uma demanda em que já se pleiteia a declaração de nulidade, parece razoável que não se tome uma decisão precipitada, devendo a condução deste processo observar com atenção os preceitos legais. Forte nesses argumentos, acolho a justificativa estampada na petição de id 218684745 e cancelo a audiência designada para as 14 horas do dia 26/11/2024. Assinalo ainda que as questões preliminares poderão ser resolvidas até mesmo quando da prolação da sentença, vez que não impactam no mérito como pretendem os assistentes. Proceda a Secretaria do Juízo com as comunicações imediatas, dada a urgência do caso. Por fim, às partes, assistentes e interessados para manifestação acerca de tudo que consta nos autos. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 18:39:06. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 08:40
Recebimento
25/11/2024, 19:14
Mero expediente
25/11/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 19:30
Publicação
14/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Certifico que a audiência já foi designada. Os autos aguardarão a data da audiência. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 17:32
Recebimento
11/11/2024, 17:16
Outras Decisões
11/11/2024, 17:16
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:28
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 17:19
Documento (Certidão)
07/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2024, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 06:17
Documento (Certidão)
14/10/2024, 17:11
Petição (Renúncia de mandato)
12/10/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:34
Publicação
26/07/2024, 02:27
Publicação
26/07/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), o dia 26.11.2024, 14h na forma Presencial. À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade principalmente expedir intimação para depoimento pessoal, devendo constar obrigatoriamente a advertência da pena de confesso, nos moldes do art. 385, §1º do CPC. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Observe-se que somente se a parte e as testemunhas arroladas pela parte que for patrocinada pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente por este Juízo, se for o caso. Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas. Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg. TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Deverá o patrono das partes cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 20:54
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 20:48
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
23/07/2024, 20:45
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:58
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:35
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 21:59
Decurso de Prazo
01/02/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:39
Publicação
11/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro a produção da prova oral requerida nos ids 178042673 e 178110174. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal das partes e oitiva das testemunhas. Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas. Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso. Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Ciência ao MP. Int. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:45
Recebimento
05/12/2023, 14:08
Outras Decisões
05/12/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 17:25
Documento (Certidão)
01/12/2023, 17:25
Documento (Certidão)
16/11/2023, 08:50
Mero expediente
14/11/2023, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 23:39
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:59
Documento (Certidão)
13/11/2023, 13:29
Documento
13/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 06:32
Decurso de Prazo
26/10/2023, 03:50
Publicação
26/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro a dilação do prazo em favor de SERGIO LUIS DA SILVA ANDRADE por mais 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID nº 175723212. Após, prossiga-se nos termos da Decisão de ID nº 174517289. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 18:47:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO Id 175734123. Aguarde-se por dez dias, pois
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) defiro o pedido de dilação do prazo formulado pela parte autora. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023 14:40:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Mero expediente
23/10/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 10:14
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:11
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:08
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 19:49
Documento (Certidão)
20/10/2023, 17:42
Mero expediente
20/10/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 14:34
deferimento
20/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 20:04
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo as normas adjetivas de regência, o Juiz é o destinatário por excelência das provas produzidas. Logo, em um procedimento eminentemente dialético e com interesses opostos não se pretende ou se espera que todas as partes estejam concordes com tudo o que sucede nos autos, sobretudo porquanto cada parte, no seu legítimo interesse, produz as provas que acha pertinente à defesa do próprio interesse. A princípio, tenho que o laudo técnico de ID 163117429, seus anexos e complementações encartadas após os esclarecimentos e impugnações apresentados pelas partes, foram apresentados com bastante zelo e observaram adequadamente os requisitos estabelecidos no art. 473 do Código de Processo Civil, dentre eles a exposição do objeto da perícia, análise técnica, metodologia, fundamentação, coerência e conclusão cognoscível. Ademais, eventuais discordâncias, repita-se, compreensíveis e aceitáveis até certo ponto em um procedimento dialético, não podem resultar em infindáveis diligências até que a prova pericial elaborada por expert designado pelo Juízo se mostre palatável à parte requerente, pois, repiso, o acervo probatório é destinado ao julgador. Relembro ainda que eventuais esclarecimentos não se confundem com nova "quesitação", até porque não é dado a ninguém exigir de outrem mais labor sem o correspondente pagamento, no caso, complementação de honorários periciais. Em tempo, é de menção compulsória o fato de que o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de atos protelatórios, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade das provas pretendidas. Aliás, ao dispensar a produção de elementos inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes e atendendo ao princípio da duração razoável do processo. Homologo, portanto, o laudo colacionado sob o ID 163117429 com seus anexos e complementações.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro a expedição de alvará em favor do i. Perito. À secretaria para adoção dos procedimentos necessários, observados os dados constantes na peça de ID 163151453. Ficam as partes intimadas a informar se ainda há interesse na produção de outras provas além daquelas já colacionadas, justificando adequadamente a necessidade e utilidade. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 15:40:28. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 08:53
Recebimento
06/10/2023, 17:09
Outras Decisões
06/10/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 09:20
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 20:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:00
Documento (Certidão)
02/10/2023, 14:27
Recebimento
02/10/2023, 14:16
Mero expediente
02/10/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 12:47
Publicação
28/09/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a petição do perito ID nº172975185.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Intime-se o perito a se manifestar sobre a petição de ID nº172975984.Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 14:01:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a petição do perito ID nº172975185.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Intime-se o perito a se manifestar sobre a petição de ID nº172975984.Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 14:01:32. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 06:17
Mero expediente
25/09/2023, 23:25
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 14:38
Mero expediente
12/09/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 19:49
Publicação
01/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
30/08/2023, 03:06
Recebimento
28/08/2023, 13:28
Mero expediente
28/08/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 18:12
Decurso de Prazo
25/08/2023, 03:24
Publicação
24/08/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a nova representação processual do autor NORALDINO LADEIRA JUNIOR, conforme noticiado na petição de ID nº 169170899.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro, ainda, a dilação do prazo em favor do autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste quanto ao laudo pericial. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:46:37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2023, 04:01
Decurso de Prazo
22/08/2023, 03:53
Recebimento
21/08/2023, 18:29
deferimento
21/08/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 13:52
Decurso de Prazo
21/08/2023, 11:26
Decurso de Prazo
18/08/2023, 18:00
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:58
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:55
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:39
Decurso de Prazo
15/08/2023, 08:39
Decurso de Prazo
09/08/2023, 03:01
Publicação
08/08/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, digam as partes quanto manifestação anexa. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:29
Publicação
04/08/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 18:03
Documento (Certidão)
03/08/2023, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 166680368 - PERITO. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0027146-34.2016.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0027146-34.2016.8.07.0018.
Requerente: NORALDINO LADEIRA JUNIOR e outros
Requerido: ALVARO LUIS TANGARI e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Defiro o prazo comum de 20 (vinte) dias, para que as partes se manifestem acerca do laudo pericial, conforme pedidos de id.165707148 e id.165704663. Intime-se o perito nomeado a se manifestar sobre a petição de id. 164451647.Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 13:16:52. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 16:28
Documento (Certidão)
01/08/2023, 16:12
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:16
Documento (Certidão)
26/07/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:39
Publicação
24/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:20
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 08:34
Recebimento
19/07/2023, 14:57
Mero expediente
19/07/2023, 14:57
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:22
Publicação
30/06/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:38
Publicação
30/06/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 14:17
Mero expediente
28/06/2023, 13:37
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 22:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 21:54
Publicação
22/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:24
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:48
Recebimento
19/06/2023, 15:46
Mero expediente
19/06/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 10:58
Documento (Certidão)
19/06/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 21:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2023, 18:52
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:11
Documento
22/03/2023, 14:11
Recebimento
20/03/2023, 14:50
Mero expediente
20/03/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 22:02
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:45
Publicação
27/02/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:42
Recebimento
17/02/2023, 21:07
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:04
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:28
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:14
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:12
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:58
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:08
Publicação
30/01/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:32
Recebimento
25/01/2023, 17:18
Mero expediente
25/01/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:46
Publicação
27/12/2022, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:57
Recebimento
14/12/2022, 13:39
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 05:20
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:32
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:26
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:54
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))