Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de pagamento formulado pelo perito judicial Leonardo Mendes Lacerda (ID 281121787). Concluído o trabalho pericial e prolatada a sentença de mérito (ID 276422828), sem impugnação ao laudo, a remuneração é devida. Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor do perito Leonardo Mendes Lacerda, referente ao depósito na conta judicial BRB nº 780385985, no montante de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), acrescido dos acréscimos legais, conforme os dados bancários do ID 281121787 (Banco BRB (070), Agência 218, Conta corrente 100865-0, CPF/Chave PIX 603.158.571-53). Interposta a apelação pela parte autora. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para apreciação do recurso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.