Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714863-65.2021.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCOS VALERIO LOUZADA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face da Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil. Anote-se. Após, intime-se a executada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, observando que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.