Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Ré INTIMADA a acerca da proposta de honorários ofertada pelo i. Perito (ID 284708817). BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2026 14:53:27. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2026, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, nos termos da decisão de ID. 270192848, este Juízo deferiu a realização de perícia técnica digital destinada à aferição da autenticidade e autoria do contrato eletrônico ID. 155688772, diante da controvérsia acerca da suposta contratação eletrônica. Após impugnação apresentada pelo requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a perita nomeada aceitou reduzir o valor dos honorários de R$ 20.000,00 para R$ 12.400,00. Nesse cenário, em que pese não existir critérios objetivos para fixação dos honorários periciais, a jurisprudência vem entendendo que a remuneração do expert deve ser compatível com a complexidade da perícia e com o tempo a ser gasto pelo profissional, sem se desviar da expressão pecuniária do direito posto em litígio, importância da causa e condições financeiras da parte que arcará com o seu custo. No caso, em que pese a redução dos honorários pela perita, ressalto que a perícia tem por objeto a aferição da validade de apenas um contrato digital de empréstimo consignado no valor de R$ 480,72, trabalho pericial que, apesar do grau de responsabilidade que o envolve, não apresenta complexidade de tal monta a ponto de ensejar uma remuneração em patamar tão superior (R$ 12.400,00) ao próprio valor do contrato (R$ 480,72), como ocorre na hipótese, sob pena de se desviar dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse cenário, considerando que a redução do valor dos honorários não foi suficiente para atender aos princípios retromencionados, destituo a perita nomeada para o encargo e nomeio perito do Juízo o senhor WELLITON DA SILVA FERREIRA ([email protected]). Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se a perita destituído, por e-mail, para que tome ciência acerca do teor da presente decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, nos termos da decisão de ID. 270192848, este Juízo deferiu a realização de perícia técnica digital destinada à aferição da autenticidade e autoria do contrato eletrônico ID. 155688772, diante da controvérsia acerca da suposta contratação eletrônica. Após impugnação apresentada pelo requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., a perita nomeada aceitou reduzir o valor dos honorários de R$ 20.000,00 para R$ 12.400,00. Nesse cenário, em que pese não existir critérios objetivos para fixação dos honorários periciais, a jurisprudência vem entendendo que a remuneração do expert deve ser compatível com a complexidade da perícia e com o tempo a ser gasto pelo profissional, sem se desviar da expressão pecuniária do direito posto em litígio, importância da causa e condições financeiras da parte que arcará com o seu custo. No caso, em que pese a redução dos honorários pela perita, ressalto que a perícia tem por objeto a aferição da validade de apenas um contrato digital de empréstimo consignado no valor de R$ 480,72, trabalho pericial que, apesar do grau de responsabilidade que o envolve, não apresenta complexidade de tal monta a ponto de ensejar uma remuneração em patamar tão superior (R$ 12.400,00) ao próprio valor do contrato (R$ 480,72), como ocorre na hipótese, sob pena de se desviar dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse cenário, considerando que a redução do valor dos honorários não foi suficiente para atender aos princípios retromencionados, destituo a perita nomeada para o encargo e nomeio perito do Juízo o senhor WELLITON DA SILVA FERREIRA ([email protected]). Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se a perita destituído, por e-mail, para que tome ciência acerca do teor da presente decisão.
27/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2026, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2026, 17:03
Recebimento
23/07/2026, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2026, 11:20
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 17:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 19:55
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 22:19
Decurso de Prazo
28/05/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 14:39
Decurso de Prazo
27/05/2026, 02:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 12:21
Publicação
21/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO as partes acerca da juntada da proposta de honorários anexada pela i. Perita de ID 276193578. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2026 09:41:22. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 21:08
Publicação
28/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora. A controvérsia posta nos autos envolve questões técnicas relativas à validade de contrato digital, cuja análise demanda conhecimento especializado sobre mecanismos de assinatura eletrônica, trilhas de auditoria, identificação de usuários e métodos de verificação de integridade digital. Assim, a prova pericial se mostra necessária para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, nos termos do art. 464, caput, do CPC, segundo o qual a prova pericial é cabível quando a verificação dos fatos depender de conhecimento técnico ou científico. Ademais, o art. 370 do CPC confere ao julgador o poder-dever de determinar as provas necessárias à instrução do processo, a fim de formar seu convencimento. No caso concreto, a prova pericial é útil, pertinente e proporcional, mostrando-se o meio adequado para aferir a autenticidade da contratação digital e esclarecer ponto essencial ao deslinde da demanda. Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova. A verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial. Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica. Incumbirá, assim, à parte requerida o ônus probatório. Ademais, verifico que o documento, cuja autenticidade está sendo questionada (Contrato ID 155688772), foi produzido pelo requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sobre quem deve recair o ônus da prova, consoante o disposto no Artigo 429, inciso II do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial digital. São quesitos judiciais: a aferição da autenticidade, integridade e autoria do contrato eletrônico ID 155688772, com a análise dos elementos técnicos relacionados à suposta contratação. Para realização dos trabalhos, nomeio perita do Juízo a Sra. GLAUCIA FERNANDA DA SILVA DINIZ, e-mail: [email protected], ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (art. 466 do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos suplementares e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Escoado o prazo, intime-se a Perita para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Franqueio à i. perito integral acesso aos autos.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 18:14
Recebimento
25/03/2026, 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2026, 10:07
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 15:29
Publicação
03/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, pela análise dos autos, constato que o pedido de delaração de inexistência de débito formulado pela autora se refere a contratos na modalidade digital e contratos cuja assinatura foi produzida por punho. Ademais, verifico que somente foi realizada perícia nos contratos cuja assinatura foi produzida por punho. Assim, intime-se a parte autora para que esclareça se possui interesse na realização de perícia nos contratos na modalidade digital, indicando os respectivos números, se for o caso.
27/02/2026, 00:00
Recebimento
23/02/2026, 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 10:29
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 10:07
Publicação
02/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com efeito, os pedidos formulados na petição ID 2578653587 já foram apreciados por este Juízo, nos termos da Decisão ID 256330084. Assim, deixo de analisar a referida petição. No mais, certifique a Secretaria do Juízo acerca da eventual preclusão da Decisão ID 256330084. Após, retornem os autos conclusos.
29/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2026, 16:09
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:38
Decurso de Prazo
05/12/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:23
Decurso de Prazo
19/11/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:52
Publicação
14/11/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, tendo em vista que os requeridos ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO AGIBANK S.A não se manifestaram nos autos acerca do teor da Decisão ID 250414252, a fim de se evitar tumulto processual e enriquecimento ilícito, ressalto que a eventual cobrança do valor dos honorários periciais mencionados na petição ID 249239909 deve ser postulada em ação autônoma, perante o Juízo competente. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do teor dos esclarecimentos da perita, nos termos da petição retro, no prazo de 05 dias, postulando o que for pertinente.
13/11/2025, 00:00
Recebimento
10/11/2025, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:07
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:25
Publicação
09/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, registro que o valor dos honorários periciais depositados nos autos já foram levantados pela perita nomeada pelo Juízo. No mais, em que pese o acordo entabulado nos autos entre a parte autora e o ITAU UNIBANCO S.A., pela análise do laudo pericial, verifico que também foi realizada perícia nos contratos produzidos pelo referido Banco. Assim, intimem-se os requeridos ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO AGIBANK S.A para que depositem nos autos o valor dos honorários periciais relativo à perícia realizada nos contratos produzidos pelos referidos réus, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se a ilustre perita nomeada nos autos, por e-mail, para que se manifeste acerca do teor da impugnação ID 249926142. Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos acerca do teor da petição retro, postulando o que entender pertinente.
08/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 10:55
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 09:26
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:40
Decurso de Prazo
27/09/2025, 03:26
Recebimento
25/09/2025, 14:40
Mero expediente
25/09/2025, 14:40
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:37
Publicação
22/09/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, registro que o valor dos honorários periciais depositados nos autos já foram levantados pela perita nomeada pelo Juízo. No mais, em que pese o acordo entabulado nos autos entre a parte autora e o ITAU UNIBANCO S.A., pela análise do laudo pericial, verifico que também foi realizada perícia nos contratos produzidos pelo referido Banco. Assim, intimem-se os requeridos ITAU UNIBANCO S.A. e BANCO AGIBANK S.A para que depositem nos autos o valor dos honorários periciais relativo à perícia realizada nos contratos produzidos pelos referidos réus, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se a ilustre perita nomeada nos autos, por e-mail, para que se manifeste acerca do teor da impugnação ID 249926142. Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos acerca do teor da petição retro, postulando o que entender pertinente.
19/09/2025, 00:00
Recebimento
18/09/2025, 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:44
Decurso de Prazo
13/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 10:58
Documento (Certidão)
09/09/2025, 17:45
Documento
09/09/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:07
Publicação
08/09/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca do Laudo Pericial, apresentado pela i. Perita ID 248776937. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 14:29:02. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 14:02
Trânsito em julgado
01/09/2025, 13:54
Publicação
21/08/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento movida por ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. No curso da lide, compareceram a parte autora e o requerido ITAU UNIBANCO S/A para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 246667359).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo em relação ao requerido ITAU UNIBANCO S.A., em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC). Honorários advocatícios conforme acordo. Transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa na distribuição tão somente em relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A., devendo o feito prosseguir em relação aos demais requeridos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Gama-DF, DF, 19 de agosto de 2025 14:58:35. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
20/08/2025, 00:00
Recebimento
19/08/2025, 16:45
Homologação de Transação
19/08/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:45
Publicação
23/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes/assistentes técnicos acerca da perícia de coleta de padrões gráficos, a ser realizada pela i. Perita, Dra. JANICE ALVES EVANGELISTA, no dia 26/06/2025, às 14h, na SMART Escritórios, no seguinte endereço: W3 Sul, CRS 502, Bloco C, Loja 37, Asa Sul, Brasília/DF, em frente à Igreja Dom Bosco.. Gama/DF, 17 de junho de 2025 13:33:27. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 19:39
Decurso de Prazo
10/06/2025, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:49
Publicação
20/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INDEFIRO o pedido ID 234959546, pelos mesmos motivos/fundamentos elencados na decisão ID 231891506. No mais, intime-se a ilustre perita nomeada nos autos, por e-mail, para que realize a perícia designada por este Juízo ID 166321057.
19/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 23:29
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 18:57
Documento (Certidão)
10/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
08/05/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:57
Publicação
11/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos da petição retro, verifico que a perita nomeada aceitou o pedido de redução da verba honorária para R$ 5.500,00. Noutra banda, registro que os honorários periciais propostos encontram-se dentro do limite do razoável, porquanto condizentes com o trabalho a ser prestado pelo expert, bem como correspondente ao valor que tem sido cobrado normalmente em perícias similares. Assim, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos da petição retro, verifico que a perita nomeada aceitou o pedido de redução da verba honorária para R$ 5.500,00. Noutra banda, registro que os honorários periciais propostos encontram-se dentro do limite do razoável, porquanto condizentes com o trabalho a ser prestado pelo expert, bem como correspondente ao valor que tem sido cobrado normalmente em perícias similares. Assim, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nos termos da petição retro, verifico que a perita nomeada aceitou o pedido de redução da verba honorária para R$ 5.500,00. Noutra banda, registro que os honorários periciais propostos encontram-se dentro do limite do razoável, porquanto condizentes com o trabalho a ser prestado pelo expert, bem como correspondente ao valor que tem sido cobrado normalmente em perícias similares. Assim, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor.
10/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 23:45
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:03
Publicação
10/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a perita nomeada nos autos, por e-mail, para que se manifeste acerca do teor das impugnações IDs 217556102 e seguintes.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
28/02/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:19
Mero expediente
28/02/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:56
Publicação
10/12/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Gama, DF, Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 12:55
Mero expediente
03/12/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 21:27
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 07:46
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:56
Publicação
11/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam os Requeridos INTIMADOS a se manifestarem acerca da proposta de honorários declinada pela i. Perita (ID nº 216395259), no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2024 14:24:57. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:26
Publicação
22/10/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, por meio da qual a parte autora especificou os números dos contratos que serão objeto da perícia deferida pelo Juízo, intime-se a perita nomeada para esclarecer se o valor dos honorários periciais permanece o mesmo proposto na petição ID 184457381.
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 20:04
Recebimento
17/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:24
Mero expediente
17/10/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:50
Publicação
26/07/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, pela análise dos autos, verifico que o pedido de delaração de inexistência de débito formulado pela autora se refere a contratos na modalidade digital e contratos cuja assinatura foi produzida por punho. Nesse cenário, considerando que a perícia deferida nos autos, na modalidade grafoscópica, só pode ser realizada nos contratos cuja assinatura foi produzida por punho, intime-se a parte autora para que especifique nos autos os números e os IDs correspondentes aos contratos que serão objeto da perícia deferida por este Juízo. Ressalto, por oportuno, que a medida se revela necessária a fim de se facilitar o trabalho do perito, bem como viabilizar a análise da impugnação ao valor dos honorários periciais. Prazo de 15 dias.
25/07/2024, 00:00
Recebimento
23/07/2024, 11:08
Mero expediente
23/07/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca das petições de ID nº 194821136 e nº 195113778. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 16:54:13. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 16:56
Decurso de Prazo
01/05/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:09
Recebimento
22/04/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:14
Mero expediente
22/04/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 16:29
Publicação
07/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo acerca do eventual transcurso do prazo para o Banco ITAU UNIBANCO S.A. se manifestar acerca do teor da certidão ID 184488005. Sem prejuízo, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca do teor da petição ID 184928951, por meio da qual o requerido BANCO C6 S.A. afirma que "o registro de nº 010011433607, trata-se, na verdade, de uma PROPOSTA de empréstimo consignado", que foi cancelado antes da conclusão da contratação da operação. Prazo de 05 dias.
06/03/2024, 00:00
Recebimento
04/03/2024, 13:14
Mero expediente
04/03/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 20:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:45
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:23
Decurso de Prazo
26/01/2024, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 184457381. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:30:04. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 184457381. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 11:30:04. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 11:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:45
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:45
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 22:19
Publicação
11/12/2023, 02:26
Publicação
11/12/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, diga a i. perita(JANICE ALVES EVANGELISTA) acerca das impugnações ao valor da perícia, conforme ID n. 178064827 e seguintes, postulando o que entender de direito. PRAZO: 10 DIAS UTEIS.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, diga a i. perita(JANICE ALVES EVANGELISTA) acerca das impugnações ao valor da perícia, conforme ID n. 178064827 e seguintes, postulando o que entender de direito. PRAZO: 10 DIAS UTEIS.
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:39
Recebimento
05/12/2023, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:24
Mero expediente
05/12/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:14
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:22
Decurso de Prazo
04/11/2023, 05:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:06
Publicação
26/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, ficam as partes requeridas INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição da Perita de ID nº 174930484. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2023 19:31:19. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:01
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 19:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 09:51
Publicação
08/09/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 22:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 169835466, anexada pela Perita. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:09:15. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703314-26.2023.8.07.0004.
AUTOR: ZONILIA MACEDO GUIMARAES MORAIS
REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem acerca da petição de ID nº 169835466, anexada pela Perita. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 18:09:15. SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 18:14
Decurso de Prazo
26/08/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:57
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:31
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:31
Movimentação processual
17/08/2023, 14:07
Documento (Certidão)
17/08/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:06
Publicação
28/07/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, nos termos do Art. 357 do CPC. Não há questões processuais ainda pendentes de apreciação. A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante, a seguinte: a) a autenticidade da assinatura do emitente oposta nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435. De outro lado, é a correspondente questão de direito: a) A existência de relação jurídica entre as partes. Do quadro posto, ainda demanda dilação probatória a autenticidade da assinatura do emitente oposta nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435 e a eventual existência de relação jurídica entre as partes. Tal questão pode ser elucidada pela produção de prova pericial, na modalidade grafoscópica. Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor. Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova. A verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial. Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica. Incumbirá, assim, à parte requerida o ônus probatório. Ademais, verifico que o documento, cuja autenticidade está sendo questionada (contratos mencionados na inicial ID n. 153081435), foi produzido pela parte requerida, sobre quem deve recair o ônus da prova, consoante o disposto no Artigo 429, inciso II do CPC. Destarte, defiro a produção de prova pericial. Nomeio perita do Juízo a Sra. Janice Alves Evangelista, ciente o mesmo de que o compromisso decorre da própria lei (Art. 466 do CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. São quesitos judiciais: 1) se a assinatura constante nos contratos mencionados na inicial ID n. 153081435 foi originada de algum dos punhos do autor. Inicialmente, a fim de se viabilizar a realização da perícia, intime-se a parte requerida para que apresente o documento original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prejuízo na produção da prova em relevo em seu desfavor.. Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Escoado o prazo, intime-se o Perito para declinar sua proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, em favor da perita. Intimem-se.
27/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:46
Recebimento
24/07/2023, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 21:39
Outras Decisões
24/07/2023, 21:39
Decurso de Prazo
15/07/2023, 01:27
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:55
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:22
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:22
Decurso de Prazo
06/07/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:09
Publicação
30/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 18:40
Petição (Replica)
23/06/2023, 15:56
Publicação
01/06/2023, 00:27
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
30/05/2023, 11:18
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 05:41
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:37
Petição (Contestação)
17/04/2023, 16:57
Petição (Contestação)
17/04/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 03:50
Movimentação processual
28/03/2023, 15:37
Documento
28/03/2023, 15:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 14:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))