Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701072-13.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: WILSON MARQUES DE ALCANTARA
EXECUTADO: PANMELA MEDLIN DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, FELIPE DE OLIVEIRA SARAIVA DESPACHO O exequente requereu o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, informou os dados bancários de sua titularidade e pediu o prosseguimento do feito (ID 284999987). O valor de R$ 2,00 (dois reais), bloqueado por meio do SISBAJUD em conta de titularidade da executada Panmela Medlin dos Santos Rodrigues Silva, foi transferido para conta judicial vinculada a estes autos (ID 283476065). Intimada a parte executada, decorreu o prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil sem alegação de impenhorabilidade ou de excesso de constrição (ID 284172190). A quantia corresponde a parcela mínima do débito atualizado de R$ 22.673,70 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) (ID 281666829). Expeça-se alvará judicial eletrônico, pela integração PJe–BANKJUS, na modalidade crédito em conta (PIX), em favor de Wilson Marques de Alcântara, CPF nº 116.854.091-72, no valor de R$ 2,00 (dois reais). Certifique-se o cumprimento do alvará nos autos. O levantamento não prejudica o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer diligência ainda não realizada, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. Santa Maria/DF, 29 de julho de 2026. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)