Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO SENTENÇA Na petição de Id 278277704 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no Id 278025312 (R$ 4.256,93), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, mediante transferência para a conta inicada no Id 278025312, pertencente a escritório de advocacia titularizado pelos credores. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
09/06/2026, 00:00
Recebimento
03/06/2026, 15:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 11:02
Decurso de Prazo
30/05/2026, 02:19
Publicação
30/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 20:38
Documento (Certidão)
29/05/2026, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir a existência de valores a serem levantados. 2. Esclareço que, em razão da alta demanda dos cartórios judiciais únicos, só será deferida a expedição de alvarás a cada três meses, devendo o executado apresentar a planilha atualizada da dívida a cada levantamento realizado, intimando-se o administrador-depositário para tomar ciência do valor residual, a fim de evitar excesso na constrição. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO SENTENÇA Na petição de Id 278277704 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no Id 278025312 (R$ 4.256,93), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, mediante transferência para a conta inicada no Id 278025312, pertencente a escritório de advocacia titularizado pelos credores. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
09/06/2026, 00:00
Recebimento
03/06/2026, 15:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 11:02
Decurso de Prazo
30/05/2026, 02:19
Publicação
30/05/2026, 02:19
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 20:38
Documento (Certidão)
29/05/2026, 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir a existência de valores a serem levantados. 2. Esclareço que, em razão da alta demanda dos cartórios judiciais únicos, só será deferida a expedição de alvarás a cada três meses, devendo o executado apresentar a planilha atualizada da dívida a cada levantamento realizado, intimando-se o administrador-depositário para tomar ciência do valor residual, a fim de evitar excesso na constrição. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2026, 00:00
Recebimento
26/05/2026, 18:55
Mero expediente
26/05/2026, 18:55
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 10:54
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 19:26
Publicação
23/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do INSS. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 26 de março de 2026 às 13:20:39 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2026, 13:22
Documento (Certidão)
26/03/2026, 13:22
Documento (Certidão)
14/03/2026, 03:13
Documento (Certidão)
02/09/2025, 03:24
Documento (Certidão)
30/08/2025, 01:25
Publicação
29/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 231909612. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 18:13
Execução frustrada
26/05/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 11:01
Documento (Certidão)
26/05/2025, 11:01
Publicação
22/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:33
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO Aguarde-se o depósito das prestações decorrentes da penhora de aposentadoria e prossiga-se nos termos do despacho ID 231909612. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 17:21
Mero expediente
11/04/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 09:09
Documento (Certidão)
11/04/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há depósitos em decorrência da penhora da aposentadoria. Esclareço que, devido à alta demanda do Cartório Judicial Único, só será deferido o levantamento a cada três prestações depositadas. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
08/04/2025, 13:23
Recebimento
07/04/2025, 16:06
Mero expediente
07/04/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:22
Publicação
07/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do INSS - TAGUATINGA. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 2 de abril de 2025 às 20:24:56 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
02/04/2025, 20:27
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:03
Publicação
13/03/2025, 02:30
Publicação
12/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DESPACHO 1. Ciente da decisão acostada no ID 228182864, cuja determinação já foi cumprida (penhora salarial), conforme ID 226604603. 2. Aguarde-se a resposta do órgão pagador (INSS) por 10 dias, contados da comunicação acostada no ID 228039658. Após, prossiga-se nos termos da decisão ID 226604603. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do INSS. De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 6 de março de 2025 às 16:32:30 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Recebimento
10/03/2025, 17:18
Mero expediente
10/03/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 11:34
Documento (Ofício)
07/03/2025, 15:52
Documento (Certidão)
06/03/2025, 16:34
Documento (Certidão)
27/02/2025, 11:38
Publicação
24/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1. Em cumprimento à decisão acostada no ID 224855830, determino a penhora de 15% (quinze por cento) dos proventos de aposentadoria, após deduzidos eventuais descontos compulsórios, até a quitação do débito exequendo, no importe de R$ 4.256,93 - ID 226212190. 2.1. Oficie-se o INSS quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 2.2. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial". Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado. 2.3. Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação. 3. Tendo em vista a não constituição de patrono pela parte executada, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
21/02/2025, 00:00
Recebimento
19/02/2025, 18:18
Outras Decisões
19/02/2025, 18:18
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1. Ciente da decisão acostada no ID 224855830. 2. Antes, junte o exequente planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para determinação de penhora de proventos de aposentadoria. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 16:33
Outras Decisões
07/02/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2025, 15:01
Documento (Ofício)
05/02/2025, 15:59
Documento (Ofício)
24/09/2024, 10:42
Publicação
05/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:33
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1. Exclua-se o sigilo aposto sobre os documentos que instruem a petição ID 205280460, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2. A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada. A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 3. É incabível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3. Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 209548872. 4. Retornem os autos à suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
04/09/2024, 00:00
Recebimento
02/09/2024, 15:29
Execução frustrada
02/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 02:49
Publicação
27/08/2024, 02:23
Publicação
27/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 02:32
Publicação
26/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 22 de agosto de 2024, 17:13:10. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. Acaso infrutífero o resultado, mantenha-se o feito suspenso (ID 206975749). Valor atualizado do débito: R$ 3.908,86 (ID 206262355). Brasília/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 16:11:53. Documento Assinado Digitalmente
23/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/08/2024, 17:14
Recebimento
21/08/2024, 18:45
deferimento
21/08/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:13
Publicação
13/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO 1. A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado. Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional. Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 2. Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o processo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
12/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 18:42
Execução frustrada
08/08/2024, 18:42
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:34
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:34
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:33
Publicação
29/07/2024, 02:24
Publicação
29/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD. Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição no(s) veículo(s) localizado(s) no sistema RENAJUD, tendo em vista a(s) restrição(s) existente(s). Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 24 de julho de 2024, 20:00:32. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2024, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 09:48
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:35
Documento (Certidão)
25/04/2024, 16:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2024, 12:50
Documento (Certidão)
17/04/2024, 15:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2024, 18:56
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:15
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:15
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:14
Recebimento
12/03/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:42
deferimento
12/03/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 16:48
Petição (Petição inicial)
11/03/2024, 12:11
Publicação
26/02/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705869-88.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGIDIO DA COSTA, RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHAES BARROS
EXECUTADO: EDILSON CAMACHO DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) ante a natureza sinalagmática do contrato que lastreia a execução, juntar documentos comprobatórios da execução do serviço contratado; b) esclarecer porque a ação foi proposta pelos advogados que compõe o polo ativo, tendo em vista que no contrato figura a Beckt Advogados (ID 187108840). Sendo o caso, ofereça petição inicial substitutiva. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 15:08:53. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)