Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0725221-42.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: JCA INCORPORADORA E CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: GARANTIA MERCHANT BANK ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA, MARCO AURELIO RECALDE, FERNANDA APARECIDA BERNARDINO CARDOSO, ROYAL COMPANY PARTICIPACOES EIRELI, FIDELITY HOLDINS & PARTICIPACOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s). Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, 28 de junho de 2026 às 23:08:48 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)