Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0747390-47.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO ROLIM DE ARAUJO
EXECUTADO: G&B HOLDING LTDA DESPACHO Na decisão de ID 254139776 foi deferida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinado o o arresto cautelar em nome de Geison João e Bruno Marques. Conforme certificado ao ID 254856553, foi arrestado em desfavor do interessado Geison, via SisbaJud, o valor de R$ 2.555,94. Os interessados Bruno e Geison foram citados, respectivamente, aos IDs 270741552 e 270518016, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa. É o relatório do necessário. 1. Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 2. Sem prejuízo, ao CJU para juntar extrato da conta judicial. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)