Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707803-28.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MADEIREIRA ESTRADA PARK LTDA - ME, FELIPE ABREU MENDES, BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 281574209,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias, para que indique bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.