Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III. Dispositivo
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Retifico a qualificação da inventariada para constar o nome Nilzamar Aparecida Ribeiro, em conformidade com a sentença de embargos de declaração proferida nos autos nº 0702185-65.2023.8.07.0010 (ID 272341868). A Secretaria providenciará a retificação no sistema. b) Homologo o esboço de partilha (ID 272122514) e adjudico a José Aristides de Oliveira, CPF nº 145.885.953-34, na qualidade de único herdeiro, a totalidade dos bens que compõem o espólio de Nilzamar Aparecida Ribeiro, CPF nº 401.647.561-91, a saber: 100% (cem por cento) do apartamento nº 31, Bloco "A", QBR 04, Residencial Santos Dumont, Santa Maria/DF, matrícula nº 10.071, 5º Ofício do Registro de Imóveis do DF, avaliado em R$ 129.543,65 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos); 100% (cem por cento) do veículo Fiat/Uno Way 1.0, placa NLF-7669, cor cinza, fabricação/modelo 2011/2012, RENAVAM 339.758.988, chassi 9BD195162C0217416, avaliado em R$ 28.546,00 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais); 100% (cem por cento) dos valores porventura existentes na conta corrente nº 00025063-7, Agência 3001, Operação 001, Caixa Econômica Federal; 100% (cem por cento) do saldo de espólio junto à Universidade Federal de Goiás, no valor de R$ 857,30 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), referente ao processo administrativo nº 23070.003016/2023-41. c) Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor de José Aristides de Oliveira, para fins de registro e transferência dos bens imóveis e móveis perante os órgãos competentes. d) Expeça-se alvará em favor de José Aristides de Oliveira para levantamento dos valores eventualmente depositados na conta corrente nº 00025063-7, Agência 3001, Operação 001, Caixa Econômica Federal, em nome da inventariada. e) Expeça-se alvará em favor de José Aristides de Oliveira para recebimento do saldo de espólio junto à Universidade Federal de Goiás, no valor de R$ 857,30 (oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), referente ao processo administrativo nº 23070.003016/2023-41. f) A homologação da adjudicação e a expedição da carta de adjudicação e dos alvarás independem do prévio recolhimento do ITCMD. Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC. g) Sem custas finais, ante a gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. Santa Maria/DF, 7 de junho de 2026. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)