Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706704-49.2024.8.07.0010.
AUTOR: MARIA HELENA BANDEIRA
REU: DIVINA FRANCISCA GUEDES, ANTONIO FERREIRA FELIX JUNIOR, NOFRIO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EM REFRIGERACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO DA SILVA DECISÃO Verifica-se que a requerida DIVINA FRANCISCA GUEDES, não obstante ter sido regularmente citada (ID 215085714), não apresentou defesa. Decreto, pois, a REVELIA de DIVINA FRANCISCA GUEDES. Cadastre-se. Sem prejuízo, intimo a parte autora para se manifestar sobre os documentos que acompanham a petição de ID 283254333, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)