Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Verifico que, por meio da decisão de ID 262220808, foi determinada a juntada de extrato das contas judiciais e a remessa dos autos à Contadoria para apuração de eventual saldo remanescente. Após a juntada do extrato de ID 263878396, a Contadoria apresentou os cálculos de ID 264382322. Em seguida, diante da manifestação de ID 266802451, os autos retornaram à Contadoria para análise da questão suscitada pela parte, tendo sido apresentado apenas cálculo de custas finais. Considerando a notícia de novos depósitos judiciais, junte a serventia extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is). Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre o requerido no ID 266802451 e apure eventual saldo remanescente, indicando se houve ou não a quitação integral da obrigação.