Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726136-80.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: NADIR MARCELINO DE CAMARGOS - EPP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de intimação da parte executada em outros endereços. Conforme já consignado na decisão de ID 267655061, a intimação da parte executada deveria ser realizada no endereço por ela informado nos autos, tendo sido expressamente advertido que, caso a correspondência ou diligência retornasse sem cumprimento, a intimação seria considerada válida, nos termos dos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a certidão do Oficial de Justiça informa que a empresa executada não mais funciona no endereço constante dos autos, sem que haja notícia de comunicação prévia de alteração de endereço ao Juízo. Nessas circunstâncias, incumbe à própria parte manter atualizados seus dados cadastrais, não podendo se beneficiar da própria omissão. Assim, diante da presunção de validade da intimação realizada no endereço constante dos autos e da expressa advertência anteriormente consignada, não há razão para a realização de novas diligências em endereços diversos com a mesma finalidade. Desse modo, indefiro o requerimento de intimação da executada em outros endereços, reputando válida a intimação já realizada. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 267655061. Verifica-se que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente, para no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, façam-se os autos conclusos. Cientifique-se a executada. Prazo: 2 (dois) dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G