Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
10/11/2023, 17:39
Juntada de certidão
10/11/2023, 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
30/10/2023, 18:08
Transitado em Julgado em 22/09/2023
30/10/2023, 18:08
Decorrido prazo de IRENI FIALHO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:55
Juntada de certidão
13/09/2023, 08:31
Juntada de alvará de levantamento
13/09/2023, 08:31
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.507,91, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente IRENI FIALHO - CPF/CNPJ: 101.939.101-44, para conta de titularidade da sociedade de