Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709301-35.2022.8.07.0018.
EMBARGANTE: JUDITE FRANCA MUNDIM, JUDITE MARIA DA CONCEICAO, JUDITE MOREIRA LOPES DE ASSIS, JUDITE PAZ DOS SANTOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, JUDITE PAZ DOS SANTOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, JUDITE MOREIRA LOPES DE ASSIS, JUDITE MARIA DA CONCEICAO, JUDITE FRANCA MUNDIM D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC,
Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TEMA 880/STJ. INAPLICABILIDADE. PRAZO. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. EQUIDADE. INCABÍVEL. PERCENTUAL. 1. O entendimento sufragado no Tema 880/STJ, que renovou o prazo prescricional para as execuções fundadas em títulos transitados até 17.03.2016, somente se aplica se a demanda estava dependendo da apresentação de documentos ou fichas financeiras pelo executado. 2. Não evidenciada a necessidade de prévia apresentação de documentos em poder do executado, a execução individual da sentença coletiva deve ser intentada no prazo de cinco anos do seu trânsito em julgado. 3. O ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não obsta o prazo prescricional da execução individual da obrigação de pagar. Precedentes. 4. Transcorrido mais de cinco anos da sentença coletiva, sem que houvesse causa interruptiva ou suspensiva, deve-se pronunciar a prescrição executória. 5. À luz da jurisprudência do STF, prestigia-se o entendimento da possibilidade de fixação dos honorários por equidade (§ 8º do art. 85 do CPC), quando, excepcionalmente, vislumbra-se desarrazoada disparidade entre a atividade do advogado e o ônus imposto à parte vencida para remunerá-lo. 6. Deu-se parcial provimento ao recurso.
03/05/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
05/02/2024, 20:23
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
04/02/2024, 15:53
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 10:48
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 03:23
Juntada de Petição de apelação
11/10/2023, 17:35
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709301-35.2022.8.07.0018.
Requerente: JUDITE FRANCA MUNDIM e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)