Reintegração / Manutenção de Posse 0712606-20.2023.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Reintegração / Manutenção de Posse · 1? Vara C?vel de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
14/11/2024, 14:37
Recebidos os autos
14/11/2024, 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
29/10/2024, 07:57
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/10/2024, 16:48
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 15:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
01/10/2024, 14:23
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MENESES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de AGUINALDO BARBOSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de AGUINALDO BARBOSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MENESES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
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Todas as movimentações
(168)
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
14/11/2024, 14:37
Recebidos os autos
14/11/2024, 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
29/10/2024, 07:57
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/10/2024, 16:48
Expedição de Mandado.
09/10/2024, 20:22
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 15:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
01/10/2024, 14:23
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MENESES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de AGUINALDO BARBOSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de AGUINALDO BARBOSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MENESES em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
09/09/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 02:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
04/09/2024, 12:09
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
04/09/2024, 10:52
Recebidos os autos
04/09/2024, 10:52
Juntada de Petição de petição
03/09/2024, 20:35
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
03/09/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 02:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
30/08/2024, 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
29/08/2024, 17:39
Recebidos os autos
29/08/2024, 17:12
Expedição de Outros documentos.
29/08/2024, 17:12
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2024, 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
26/08/2024, 11:04
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
26/08/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
23/08/2024, 02:36
Recebidos os autos
21/08/2024, 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
21/08/2024, 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
01/08/2024, 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
01/08/2024, 16:15
Juntada de certidão
01/08/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/07/2024, 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
29/07/2024, 19:59
Recebidos os autos
29/07/2024, 19:25
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
29/07/2024, 19:02
Recebidos os autos
29/07/2024, 18:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 04:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
24/07/2024, 14:38
Juntada de certidão
24/07/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 12:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
23/07/2024, 15:11
Recebidos os autos
23/07/2024, 14:51
Outras decisões
23/07/2024, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/07/2024, 14:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:50
Publicado Certidão em 19/06/2024.
19/06/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 04:03
Juntada de certidão
14/06/2024, 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
14/06/2024, 19:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
13/06/2024, 14:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
13/06/2024, 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
13/06/2024, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 03:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
06/06/2024, 16:01
Recebidos os autos
05/06/2024, 18:02
Outras decisões
05/06/2024, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
04/06/2024, 13:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
16/05/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA RECONVINTE: AGUINALDO BARBOSA DA SILVA, ANTONIA BARBOSA DE MENESES REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA RITA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) designo o dia 11.06.2024, às 15:00, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a se realizar por meio de Videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams. Ficam as partes intimadas na pessoa dos advogados já constituídos nos autos, observadas as disposições do art. 455, do CPC, no que se refere à intimação de suas testemunhas, nos termos da decisão precedente. Aguarde-se a realização da audiência ora designada. Segue link para acesso a sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/NSCvir LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM Servidor Geral
15/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
13/05/2024, 20:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
13/05/2024, 20:33
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 23:37
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 15:57
Publicado Decisão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA RECONVINTE: AGUINALDO BARBOSA DA SILVA, ANTONIA BARBOSA DE MENESES REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA RITA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Trata-se de ação de reintegração de posse c/c reparação de danos. Afirma a requerente que efetuou inscrição no Programa Habitacional do GDF, recebendo a posse do imóvel localizado na QN 223, Conjunto 01, Lote 07, Samambaia – DF, em meados dos anos de 2000. Afirma que seu pai passou a residir no imóvel com um amigo nomeado Cézar. Narra que recebeu a escritura definitiva da propriedade em 2018. Afirma que em 2023 solicitou que Cézar deixasse o imóvel. Afirma que os requeridos estavam no imóvel quando a requerente foi até o local. Narrou que os requeridos afirmaram que se mudaram para o imóvel com autorização do proprietário, mas que não conheciam Cézar. Contestação com reconvenção ao ID. 176198032. Alegou usucapião especial urbana. Afirma que o pai da requerente foi o verdadeiro contemplado pelo órgão estatal e que a autora poderia ter o imóvel na condição de beneficiária, como herdeira de seu pai, mas nada o fez por mais de 15 anos. Réplica e contestação à reconvenção ao ID. 184228121. Réplica dos reconvintes ao ID. 188189654. A parte requerida pugnou pelo ofício à CODHAB para que seja juntado o inteiro teor do processo acerca do bem objeto da lide. Além disso, pugnou pela oitiva de testemunhas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Conforme verifico, o ponto controvertido é de direito, e o ponto controvertido de fato, qual seja, a posse, pode ser provado por meio de prova testemunhal. Defiro, dessa forma, a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento do rol de testemunhas ou para retificação / ratificação do rol, limitadas a 3 (três) pelo autor e pelos réus. Designe-se data para o ato. Após, intimem-se as partes da data designada. Deverão ser advertidas as testemunhas que não poderão estar no mesmo local com outras testemunhas, de modo que uma não ouça o depoimento das outras, conforme exige a lei (art. 456, parágrafo único do CPC) e para que não haja interferência dos áudios. Advirta-se, ainda, que a substituição de testemunhas, depois de ofertado o rol, somente poderá ser substituída nos casos do art. 451 do CPC. Havendo pedido de designação de audiência presencial, formulado por qualquer das partes, venham os autos conclusos. Após a oitiva, sendo o caso, será analisada a necessidade expedição de ofício à CODHAB, conforme requerido. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Recebidos os autos
26/04/2024, 17:25
Outras decisões
26/04/2024, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
11/04/2024, 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
05/04/2024, 23:45
Publicado Decisão em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
25/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA RECONVINTE: AGUINALDO BARBOSA DA SILVA, ANTONIA BARBOSA DE MENESES REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA RITA DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Intime-se a parte requerida para que informe o nome das testemunhas que pretende a oitiva, bem como a necessidade de oitiva destas, vez que o pedido foi formulado de forma genérica; prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca das provas requeridas. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/03/2024, 15:47
Outras decisões
21/03/2024, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
15/03/2024, 10:14
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:05
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 21:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA RECONVINTE: AGUINALDO BARBOSA DA SILVA, ANTONIA BARBOSA DE MENESES REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA RITA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 1 de março de 2024, 18:31:34. NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
06/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 18:33
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:30
Juntada de Petição de réplica
28/02/2024, 23:09
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA RECONVINTE: AGUINALDO BARBOSA DA SILVA, ANTONIA BARBOSA DE MENESES REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA RECONVINDO: MARIA RITA DA SILVA SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar em RÉPLICA à contestação da reconvenção. Prazo 15 (quinze) dias. Após, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se as partes para especificação de provas. *datado e assinado digitalmente*
01/02/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Defiro a gratuidade de justiça aos requeridos-reconvintes. Anote-se. Recebo a reconvenção. Intime-se a parte autora para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir. Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora. Cumpra-se. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
31/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 18:07
Juntada de Petição de réplica
22/01/2024, 13:12
Recebidos os autos
19/01/2024, 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA BARBOSA DE MENESES - CPF: 029.301.981-92 (REQUERIDO) e AGUINALDO BARBOSA DA SILVA - CPF: 001.753.371-60 (REQUERIDO).
19/01/2024, 14:59
Outras decisões
19/01/2024, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
13/12/2023, 17:10
Desentranhado o documento
13/12/2023, 17:08
Cancelada a movimentação processual
13/12/2023, 17:08
Juntada de certidão
13/12/2023, 17:07
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 23:38
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: ANTONIA BARBOSA DE MENESES, AGUINALDO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, à Secretaria, para que certifique a tempestividade da contestação c/c reconvenção apresentada pelos requeridos ao ID. 176198031, co Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
14/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/11/2023, 12:22
Determinada a emenda à inicial
11/11/2023, 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
27/10/2023, 23:07
Juntada de Petição de contestação
24/10/2023, 23:14
Decorrido prazo de ANTONIA BARBOSA DE MENESES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:12
Decorrido prazo de NALDO DE TAL em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/10/2023, 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2023, 16:47
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA SOUZA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:36
Expedição de Mandado.
05/09/2023, 21:46
Publicado Decisão em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: LÚCIA DE TAL, NALDO DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) Cuida-se de ação de imissão na posse manejada entre as partes em referência, pretendendo a autora provimento jurisdicional liminar no sentido de ser imediatamente imitida
30/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/08/2023, 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
28/08/2023, 15:50
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0712606-20.2023.8.07.0009. REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA SOUZA REQUERIDO: LÚCIA DE TAL, NALDO DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial para converter a ação em imissão de posse, eis que o pedido foi formulado com fundamento na propriedade do bem, e não do esbulho pos TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444)
24/08/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
23/08/2023, 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
22/08/2023, 13:59
Recebidos os autos
22/08/2023, 09:55
Determinada a emenda à inicial
22/08/2023, 09:55
Distribuído por sorteio
08/08/2023, 15:36
Documentos
Sentença
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04/09/2024, 14:09
Sentença
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04/09/2024, 10:52
Despacho
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29/08/2024, 17:12
Despacho
•
29/08/2024, 17:12
Decisão
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21/08/2024, 18:48
Decisão
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21/08/2024, 18:48
Despacho
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29/07/2024, 19:25
Decisão
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23/07/2024, 14:51
Decisão
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23/07/2024, 14:51
Decisão
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05/06/2024, 18:02
Decisão
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Decisão
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26/04/2024, 17:25
Decisão
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26/04/2024, 17:25
Decisão
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21/03/2024, 15:47
Decisão
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21/03/2024, 15:47
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(23)
Sentença
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04/09/2024, 14:09
Sentença
30/04/2024, 00:00
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04/09/2024, 10:52
Despacho
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29/08/2024, 17:12
Despacho
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29/08/2024, 17:12
Decisão
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21/08/2024, 18:48
Decisão
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Despacho
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29/07/2024, 19:25
Decisão
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23/07/2024, 14:51
Decisão
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Decisão
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05/06/2024, 18:02
Decisão
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Decisão
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26/04/2024, 17:25
Decisão
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Decisão
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21/03/2024, 15:47
Decisão
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Decisão
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19/01/2024, 14:59
Decisão
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Decisão
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11/11/2023, 12:22
Decisão
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Decisão
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28/08/2023, 15:50
Decisão
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28/08/2023, 15:50
Decisão
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22/08/2023, 09:55
Decisão
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