Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745223-80.2021.8.07.0016.
REQUERENTE: MELYNA AGNES DE OLIVEIRA TOCANTINS
REQUERIDO: CLARO S.A. DECISÃO Os pedidos da parte autora foram julgados improcedentes, conforme Acordão de id 136769693. Assim, a emissão da fatura para pagamento de eventual débito em aberto não diz respeito à presente lid
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/08/2023, 14:12
Outras decisões
22/08/2023, 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
09/08/2023, 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
27/07/2023, 09:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:30
Recebidos os autos
13/07/2023, 17:30
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
13/07/2023, 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília