Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.339,42
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
RESIDENCIAL BOTANICO
CNPJ
Autor
AMSHA CARVALHO DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
RENAN OLIVEIRA MACHADO
OAB/MS 21030·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2023, 21:59
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 14:17
Transitado em Julgado em 16/09/2023
29/09/2023, 14:17
Publicado Sentença em 20/09/2023.
20/09/2023, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725099-47.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO
EXECUTADO: AMSHA CARVALHO DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
16/09/2023, 11:17
Recebidos os autos
16/09/2023, 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
08/09/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 18:17
Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725099-47.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO
EXECUTADO: AMSHA CARVALHO DE LIMA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de processo concluso para apreciação de possível prevenção, realizado de forma automática pelo sistema PJe. Consultando os sistemas eletrônicos, verifica-se que não há hipótese de