Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704062-28.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: JONAS DE LUCENA COSTA
EXECUTADO: VANESSA DE ALBUQUERQUE SANTOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que as partes firmaram acordo, nos termos do documento de ID 197589176. Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em uma entrada, no valor de R$500,00, a ser paga até o dia 20/05/2024 e o restante em 06 parcelas de R$450,00 e 07 parcelas de R$400,00, com vencimento da primeira em 10/06/2024, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada no documento. Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito