Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704935-17.2021.8.07.0008.
AUTOR: RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES
REU: MARCO ANTONIO DA SILVA, MIRIAM GUERRA MILHOMEM Balcão virtual para atendimento:https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Telefone: 3103-2335. Horário de funcionamento:11h às 18h. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Destinatário: Nome: MARCO ANTONIO DA SILVA Endereço: CHACARA, 27, RUA 3, LOTE 17 B, VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-800 Nome: MIRIAM GUERRA MILHOMEM Endereço: HABITACIONAL VICENTE PIRES, 17, CH 27 LTE 17B, TAGUATINGA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-800
AUTOR: RENATA DE SOUZA MAEDA SOARES em desfavor de
REU: MARCO ANTONIO DA SILVA, MIRIAM GUERRA MILHOMEM, conforme qualificações constantes dos autos. Confiro a esta decisão força de mandado, a fim de que as partes executadas sejam intimadas, por via postal (AR/MP) para o pagamento do débito, R$ 9.945,30 ( nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil. Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública nos telefones: (61) 98213-1782 (Whatsapp), 2196-4455, 2196-4471. Acesse as decisões e documentos do seu processo. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por em desfavor de