Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/03/2026, 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
18/03/2026, 17:31
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2026, 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2026, 17:03
Publicado Certidão em 03/03/2026.
04/03/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 02:18
Juntada de Petição de contrarrazões
02/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
02/03/2026, 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
27/02/2026, 10:10
Decorrido prazo de JACKELINE CRISTINA DA COSTA ROCHA LIMA em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 02:23
Juntada de Petição de apelação
25/02/2026, 10:42
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 17:58
Juntada de Petição de apelação
02/02/2026, 11:34
Publicado Sentença em 30/01/2026.
02/02/2026, 02:20
Documentos
Sentença
•28/01/2026, 17:58
Sentença
•28/01/2026, 17:58
18/03/2026, 17:03
Publicado Certidão em 03/03/2026.
04/03/2026, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
03/03/2026, 02:18
Juntada de Petição de contrarrazões
02/03/2026, 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
02/03/2026, 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
27/02/2026, 10:10
Decorrido prazo de JACKELINE CRISTINA DA COSTA ROCHA LIMA em 25/02/2026 23:59.
27/02/2026, 02:23
Juntada de Petição de apelação
25/02/2026, 10:42
Juntada de Petição de apelação
24/02/2026, 17:58
Juntada de Petição de apelação
02/02/2026, 11:34
Publicado Sentença em 30/01/2026.
02/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
30/01/2026, 02:21
Recebidos os autos
28/01/2026, 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
28/01/2026, 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/12/2025, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/12/2025, 16:00
Juntada de certidão
18/12/2025, 16:00
Recebidos os autos
28/07/2025, 21:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/07/2025, 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
23/07/2025, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/07/2025, 15:05
Recebidos os autos
23/05/2025, 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
23/05/2025, 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
20/05/2025, 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/05/2025, 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/05/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 15:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
22/01/2025, 15:17
Recebidos os autos
10/01/2025, 08:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/01/2025, 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
09/01/2025, 12:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
17/12/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 02:25
Recebidos os autos
12/12/2024, 18:56
Outras decisões
12/12/2024, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
12/12/2024, 07:51
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:37
Decorrido prazo de JACKELINE CRISTINA DA COSTA ROCHA LIMA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 02:37
Juntada de Petição de alegações finais
06/12/2024, 17:28
Juntada de Petição de alegações finais
06/12/2024, 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
05/12/2024, 14:08
Juntada de Petição de alegações finais
05/12/2024, 13:48
Publicado Despacho em 21/11/2024.
22/11/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 02:30
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA ESPINDOLA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:17
Recebidos os autos
19/11/2024, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/11/2024, 18:31
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/11/2024, 14:00
Publicado Ata em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/11/2024, 02:24
Publicado Despacho em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:25
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 20:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
13/11/2024, 16:15
Outras decisões
13/11/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 02:23
Recebidos os autos
11/11/2024, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/11/2024, 16:10
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
11/11/2024, 15:29
Publicado Ata em 11/11/2024.
11/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 02:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Brasília.
06/11/2024, 17:23
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
06/11/2024, 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/11/2024, 17:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
22/10/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
22/10/2024, 02:33
Recebidos os autos
18/10/2024, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
18/10/2024, 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/10/2024, 15:31
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/10/2024, 14:55
Recebidos os autos
18/10/2024, 14:10
Outras decisões
18/10/2024, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
17/10/2024, 23:00
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 12:55
Publicado Intimação em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:34
Juntada de intimação
02/10/2024, 03:03
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
02/10/2024, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
01/10/2024, 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
01/10/2024, 02:31
Recebidos os autos
30/09/2024, 14:32
em cooperação judiciária
30/09/2024, 14:32
Outras decisões
30/09/2024, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
28/09/2024, 13:39
Juntada de certidão
28/09/2024, 13:38
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 15:50
Recebidos os autos
27/09/2024, 13:38
Outras decisões
27/09/2024, 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
26/09/2024, 17:30
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 17:30
Decorrido prazo de JACKELINE CRISTINA DA COSTA ROCHA LIMA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 20:02
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 14:29
Juntada de Petição de petição
04/09/2024, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
04/09/2024, 02:28
Recebidos os autos
02/09/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
30/08/2024, 16:31
Juntada de Petição de réplica
29/08/2024, 14:58
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 15:29
Juntada de Petição de contestação
27/08/2024, 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/08/2024, 12:57
Juntada de certidão
01/07/2024, 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
25/06/2024, 03:42
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 03:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 03:53
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA ESPINDOLA em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 03:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2024, 15:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
22/05/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 03:36
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu apresentou embargos de declaração em face do despacho de ID 190326568, que apenas determinou a intimação das partes para especificação de provas. Entretanto, os embargos se prestam a impugnar decisão judicial (artigo 1.022, caput, do Código de Processo Civil), e os despachos são apenas meros pronunciamentos sem conteúdo decisório (artigo 203, §3º do Código de Processo Civil). Os despachos são irrecorríveis justamente por não possuírem conteúdo decisório. Portanto, não conheço dos embargos de declaração por serem incabíveis. Contudo, analisando detidamente a contestação do réu, verifico que deve haver decisão quanto a análise da preliminar de ilegitimidade passiva de José Carlos Gomes Cavalcante - ME e a admissão de novos sujeitos no polo passivo da demanda (Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima e Texano Burguer e Grill LTDA., este último representado por Iann Sérgio Machado da Franca). O réu José Carlos Gomes Cavalcante, em contestação, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva sob o fundamento de que o veículo envolvido no acidente de trânsito havia sido transferido para um terceiro (Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima) antes da data do acidente. Segundo o réu, como a transferência do automóvel ocorreu em 24/06/2022 e o acidente se consumou em 31/03/2023, não detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Em réplica, os autores confirmaram a versão do réu e requereram sua exclusão do polo passivo, bem como a inclusão de Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima e de Texano Burguer e Grill LTDA como réus. Breve o relato. DECIDO. Efetivamente não há legitimidade passiva do réu José Carlos Gomes Cavalcante para figurar na presente relação de direito material, pois há documentação comprobatória idônea (documentos de transferência do veículo e comunicação de venda ao DETRAN - ID 184861655 e 184861657) que atesta que ele alienou o automóvel antes do acidente para Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima. Assim, impõe-se, de fato, o reconhecimento da ilegitimidade passiva de José Carlos Gomes Cavalcante - ME, e sua substituição por Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima. Com relação à pessoa jurídica Texano Burguer e Grill Ltda, todavia, não foi apontada pela parte autora justificativa apta a ensejar sua inclusão no polo passivo. Segundo indicado na contestação apresentada por Emerson, texano burguer seria o food truck que exercia. Contudo, mesmo tendo por base a teoria da asserção, ou seja, levando-se em conta as alegações da inicial como se verdadeiras fossem, segundo noticiado pela parte autora, a pessoa física de Emerson é que teria assumido a propriedade do veículo no momento do acidente, afirmando que o condutor Vinicius era seu funcionário. Agora, inexistindo tal afirmação relacionada à pessoa jurídica Texano Burguer e Grill ltda, que inclusive está representada por outra pessoa (Ian), que não Emerson, não é possível sua inserção no polo passivo. Vale dizer, pelo que consta dos autos, seja das alegações da inicial, seja das alegações da contestação de Emerson, este, isto é, a pessoa física, é quem teria adquirido o veículo, ainda que para o exercício de food truck, e não a pessoa jurídica em questão. Ademais, ainda que a texano burguer possua o mesmo endereço da ré Jackeline, também foi esta, ou seja, a pessoa física, quem adquiriu o veículo de José Carlos Gomes Cavalcante - ME, como se vê dos documentos já mencionados, de ID 184861655 e ID 184861657.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro a ilegitimidade passiva do réu José Carlos Gomes Cavalcante - ME e determino a sua exclusão. Condeno os autores a reembolsarem as despesas processuais e a arcarem com os honorários advocatícios, estes fixados em 5% do valor da causa, na forma do artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Por fim, determino a inclusão de Jackeline Cristina da Costa Rocha Lima no polo passivo da demanda, bem como a expedição de mandado de citação no seguinte endereço: Rua 4-B, chácara 284, lote 3 e 4, Vicente Pires-DF, CEP: 72006-274. Por outro lado, indefiro a inclusão de Texano Burguer e Grill Ltda no polo passivo. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. CAMILA THOMAS Juíza de Direito Substituta
20/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/05/2024, 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
17/05/2024, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
15/05/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 12:08
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA ESPINDOLA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:29
Decorrido prazo de CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:29
Decorrido prazo de EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
13/05/2024, 17:11
Publicado Decisão em 24/04/2024.
24/04/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em retificação à decisão de ID 193740914, determino a intimação dos réus para se manifestarem sobre o documento juntado ao ID 193326824. Saliento que o prazo será contado a partir da intimação do presente ato. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:22:07. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/04/2024, 13:41
Outras decisões
22/04/2024, 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
22/04/2024, 12:20
Publicado Decisão em 22/04/2024.
22/04/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 189, III, do CPC, promova a secretaria a atribuição de segredo de justiça ao documento de ID 193326824, que deverá permanecer visível apenas às partes e seus advogados. Noutro giro, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto nos art. 10 e 437, §1º, do CPC, fica a parte intimada para se manifestar sobre o documento juntado ao ID 193326824. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:36:54. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/04/2024, 15:42
Outras decisões
18/04/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 16:25
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 23:49
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos em face do ato do juízo. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
05/04/2024, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
04/04/2024, 19:09
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 10:12
Recebidos os autos
03/04/2024, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
02/04/2024, 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/03/2024, 19:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/03/2024, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/03/2024, 15:10
Juntada de Petição de réplica
15/03/2024, 13:58
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 15:57
Juntada de Petição de contestação
05/03/2024, 23:09
Juntada de Petição de contestação
05/03/2024, 18:44
Publicado Despacho em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta pelos réus, que passou a fluir com a anexação do mandado de ID 186583552 (citação do último réu) ao processo. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/02/2024, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2024, 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
16/02/2024, 15:50
Expedição de Certidão.
16/02/2024, 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/02/2024, 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/02/2024, 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2024, 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2024, 21:15
Juntada de Petição de contestação
26/01/2024, 22:46
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 20:16
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 20:15
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 20:14
Expedição de Mandado.
23/01/2024, 20:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
18/01/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado para citação dos réus, por oficial de justiça, nos endereços abaixo indicados: 1)EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA Quadra 04, conjunto M, casa 08, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-21. 2) VINICIUS SILVA ESPINDOLA Quadra 02, conjunto I, casa 01, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-109; Quadra 12, Conjunto I, casa 13, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-609; Quadra 12, Conjunto I, casa 08, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-609; Quadra 04, Conjunto M, casa 08, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-213; Quadra 04, Conjunto B, casa 04, Setor Sul, Gama-DF, CEP 72415-202. Feitos, aguarde-se o retorno de todos os mandados, caso não cumpridos. Após, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
17/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/01/2024, 14:00
Outras decisões
16/01/2024, 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
11/01/2024, 12:52
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:44
Publicado Decisão em 12/12/2023.
12/12/2023, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
12/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTES: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDOS: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud. De ordem, fica intimada a parte requerente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 13:04:42. Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
11/12/2023, 13:12
Juntada de certidão
11/12/2023, 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
08/12/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o réu JOSÉ CARLOS GOMES CAVALCANTE foi devidamente citado, conforme diligência de ID 180499529. Por outro lado, não houve sucesso na citação, via whatsapp, dos réus EMERSON e VINICIUS. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços dos réus EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA e VINICIUS SILVA ESPINDOLA. Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo. Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo. Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. BRASÍLIA, DF, 7 de dezembro de 2023 11:58:43. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
08/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
07/12/2023, 14:10
Deferido o pedido de CICERA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 025.084.571-75 (REQUERENTE), CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 082.944.941-86 (REQUERENTE), MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 713.393.151-65 (REQUERENTE) e SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 042.392.721-30 (REQUERENTE).
07/12/2023, 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/12/2023, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas retro, promovendo o andamento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 10:59:54. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 13:45
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2023, 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/12/2023, 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2023, 17:26
Publicado Decisão em 14/11/2023.
14/11/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o requerimento retro, autorizando q
13/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
12/11/2023, 02:18
Recebidos os autos
08/11/2023, 17:40
Deferido o pedido de CICERA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 025.084.571-75 (REQUERENTE), CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 082.944.941-86 (REQUERENTE), MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 713.393.151-65 (REQUERENTE) e SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 042.392.721-30 (REQUERENTE).
08/11/2023, 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
08/11/2023, 15:15
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 16:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA CERTIDÃO Certifico que não consta, até a presente data, devolução do Aviso de Recebi
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
28/10/2023, 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/10/2023, 18:35
Juntada de certidão
26/10/2023, 22:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/10/2023, 08:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
10/10/2023, 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/09/2023, 13:40
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 11:27
Decorrido prazo de MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:39
Decorrido prazo de CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:39
Decorrido prazo de CICERA PINHEIRO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:39
Decorrido prazo de SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se.
19/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
18/09/2023, 14:32
Outras decisões
18/09/2023, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
18/09/2023, 09:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
18/09/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
16/09/2023, 02:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
15/09/2023, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constitui
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
15/09/2023, 00:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/09/2023, 16:15
Recebidos os autos
14/09/2023, 15:43
Determinada a emenda à inicial
14/09/2023, 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
13/09/2023, 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
13/09/2023, 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
13/09/2023, 16:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO Em petição de ID 16
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/09/2023, 17:38
Declarada incompetência
06/09/2023, 17:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
25/08/2023, 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
25/08/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707348-26.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: CICERA PINHEIRO DOS SANTOS, SIMONE PINHEIRO DOS SANTOS, MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS, CINTHIA PINHEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: JOSE CARLOS GOMES CAVALCANTE, EMERSON GOMES PEREIRA DA SILVA, VINICIUS SILVA ESPINDOLA DECISÃO De acordo com a par
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/08/2023, 09:55
Determinada a emenda à inicial
24/08/2023, 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER