MCKINSEY & COMPANY, INC. DO BRASIL CONSULTORIA LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI
CPF·Representa: Autor
LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
OAB/SP 303020·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 418771/2026
30/04/2026, 11:41
Protocolizada Petição 418771/2026 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/04/2026
30/04/2026, 11:28
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/04/2026
24/04/2026, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/04/2026, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
23/04/2026, 02:52
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL
22/04/2026, 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/04/2026
22/04/2026, 18:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relator)
29/10/2025, 14:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
29/10/2025, 14:05
Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 1047135/2025
29/10/2025, 13:51
Protocolizada Petição 1047135/2025 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/10/2025
29/10/2025, 13:35
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para abertura de vista ao MPF.
01/07/2025, 14:14
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
01/07/2025, 14:14
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEGUNDA TURMA
01/07/2025, 14:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
26/06/2025, 11:45
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•22/04/2026, 18:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•23/06/2025, 20:30
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•12/05/2025, 11:33
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração