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0700353-09.2023.8.07.0006

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 22.632,42
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
GUSTAVO ALVES DE CARVALHO MOURA
CPF 101.***.***-77
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
Advogados / Representantes
DENISE CARVALHO MOURA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
SAMUEL CORREIA DE SOUSA
OAB/DF 42423Representa: ATIVO
CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA
OAB/DF 47092Representa: ATIVO
PRISCILA RODRIGUES DE ANDRADE
OAB/SP 386138Representa: PASSIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/DF 25136Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 06:53

Transitado em Julgado em 27/09/2023

29/09/2023, 06:52

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 11:01

Juntada de Petição de petição

18/09/2023, 12:29

Juntada de Petição de manifestação do mpdft

30/08/2023, 14:39

Publicado Sentença em 29/08/2023.

29/08/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023

29/08/2023, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Ante o exposto, revogo a antecipação de tutela e JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% do valor da causa, acrescido de correção monetária pelo INPC. Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.Arquivem-se oportunamente.

28/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

25/08/2023, 07:12

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 07:12

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 07:12

Julgado improcedente o pedido

25/08/2023, 07:12

Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2023 23:59.

29/07/2023, 01:26

Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS

03/07/2023, 13:01

Proferido despacho de mero expediente

03/07/2023, 12:21
Documentos
Sentença
25/08/2023, 07:12
Sentença
25/08/2023, 07:12
Despacho
03/07/2023, 12:21
Despacho
27/06/2023, 14:50
Despacho
27/06/2023, 14:50
Decisão
31/05/2023, 02:04
Decisão
31/05/2023, 02:04
Decisão
10/04/2023, 06:23
Decisão
10/04/2023, 06:23
Decisão
12/01/2023, 12:58
Decisão
12/01/2023, 10:20