Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 47.699,02
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
02.671.743/0001-19
Terceiro
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/DF 36999•Representa: ATIVO
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 07:55
Expedição de Certidão.
08/09/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 16:06
Publicado Certidão em 06/09/2023.
06/09/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
06/09/2023, 01:13
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/09/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709078-18.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: CLAUDIA BARROSO VIEIRA SENTENÇA
Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito. Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC). Nesse sentido, h
04/09/2023, 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
01/09/2023, 19:06
Recebidos os autos
01/09/2023, 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria