Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 57.397,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: ATIVO
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 26/09/2023
27/09/2023, 19:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/09/2023, 17:29
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 13:41
Publicado Sentença em 06/09/2023.
06/09/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC. Revogo a liminar concedida anteriormente. Segue protocolo de liberação do veículo, via RenaJud. Recolha-se eventual mandado em aberto. Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/09/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 18:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
01/09/2023, 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
31/08/2023, 08:37
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:56
Recebidos os autos
07/08/2023, 18:14
Concedida a Medida Liminar
07/08/2023, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA