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0702184-83.2018.8.07.0001
Cumprimento de sentençaPrevidência privadaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2018
Valor da Causa
R$ 1.608,28
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Brasília
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 14:21Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 10:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0702184-83.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GUSTAVO VELOSO PRADO CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte RÉ para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 18 de dezembro de 2023. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00Expedição de Certidão.
18/12/2023, 17:33Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
13/12/2023, 17:30Recebidos os autos
13/12/2023, 17:30Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/12/2023, 18:20Transitado em Julgado em 20/11/2023
07/12/2023, 18:20Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 08:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 02:43Publicado Sentença em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0702184-83.2018.8.07.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: GUSTAVO VELOSO PRADO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (ID 174117328), declaro extinta a fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa, em ra Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/10/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 15:51Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/10/2023, 18:04Documentos
Sentença
•23/10/2023, 15:00
Sentença
•20/10/2023, 18:04
Decisão
•26/09/2023, 14:47
Decisão
•26/09/2023, 11:17
Despacho
•04/09/2023, 18:06
Certidão
•04/05/2023, 12:22
Despacho
•07/04/2022, 18:02
Acórdão
•04/03/2022, 14:43
Despacho
•17/12/2021, 15:26
Agravo
•05/11/2021, 21:41
Agravo
•05/11/2021, 21:41
Decisão
•01/10/2021, 18:34
Decisão
•01/10/2021, 18:34
Decisão
•01/10/2021, 18:34
Acórdão
•30/07/2021, 16:05